A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode causar muitas dúvidas, principalmente sobre quem, afinal, pode ter este benefício liberado. Nesse sentido, como o nome sugere, essa modalidade é destinada aos contribuintes especiais.
Saiba como funciona a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS se destaca como um ótimo benefício previdenciário, mas afinal, como ela funciona? Confira!
Os contribuintes especiais são aqueles que atuam em ambientes de trabalho insalubres. Na prática, isso significa uma exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Sendo assim, a concessão da aposentadoria especial parte de 3 níveis de insalubridade.
Cada um destes níveis exige um tempo de contribuição diferentes. Além disso, é preciso relembrar as mudanças que ocorreram em 2019, com a Reforma da Previdência. Acompanhe o texto para entender.
Como era a aposentadoria especial antes de 2019?
Em 2019, houve uma reforma no sistema previdenciário do país, e a aposentadoria especial sofreu alterações. Anteriormente, os profissionais insalubres podiam se aposentar quando alcançavam os seguintes tempos de contribuição:

- Alto risco – 15 anos;
- Médio risco – 20 anos;
- Baixo risco – 25 anos.
Contudo, após a instituição das mudanças, não basta apenas cumprir o tempo como contribuinte especial. Assim, se você já era contribuinte especial, mas não cumpriu a regra, usará a regra de transição. Já aqueles que se filiaram ao INSS como contribuintes especiais após 2019 deverão usar a regra definitiva.
Regra de transição da aposentadoria especial
Primeiro, é importante destacar que o tempo exigido para cada grau de risco não mudou. Ademais, na regra de transição, é necessário obter uma pontuação. Essa pontuação é o resultado do seu tempo de contribuição com a idade.
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Além dos 25, 20 ou 15 anos de contribuição, é necessário alcançar uma pontuação mínima. Portanto, a regra de transição da aposentadoria especial do INSS está definida dessa forma:
- Alto risco – 66 pontos;
- Médio risco – 76 pontos;
- Baixo risco – 86 pontos.
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Qual será a exigência de quem vai solicitar este benefício sem ter contribuído antes de 2019?
Na regra de transição, podemos observar que a idade é, de certo modo, exigida de forma indireta, uma vez que é considerada na soma dos pontos. Já na regra definitiva, aquela usada por quem virou trabalhador especial depois de 19, a idade é exigida diretamente. Confira:
- Alto risco – 55 anos;
- Médio risco – 58 anos;
- Alto risco – 60 anos.
Por fim, é fundamental se planejar para conseguir a liberação do benefício sem burocracias, pois o INSS exige uma série de documentos. Você deve, por exemplo, conferir se sua empresa fornece o PPP, um documento essencial neste processo.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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