Saiba como funciona a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS se destaca como um ótimo benefício previdenciário, mas afinal, como ela funciona? Confira!
A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode causar muitas dúvidas, principalmente sobre quem, afinal, pode ter este benefício liberado. Nesse sentido, como o nome sugere, essa modalidade é destinada aos contribuintes especiais.
Os contribuintes especiais são aqueles que atuam em ambientes de trabalho insalubres. Na prática, isso significa uma exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Sendo assim, a concessão da aposentadoria especial parte de 3 níveis de insalubridade.
Cada um destes níveis exige um tempo de contribuição diferentes. Além disso, é preciso relembrar as mudanças que ocorreram em 2019, com a Reforma da Previdência. Acompanhe o texto para entender.
Como era a aposentadoria especial antes de 2019?
Em 2019, houve uma reforma no sistema previdenciário do país, e a aposentadoria especial sofreu alterações. Anteriormente, os profissionais insalubres podiam se aposentar quando alcançavam os seguintes tempos de contribuição:
- Alto risco – 15 anos;
- Médio risco – 20 anos;
- Baixo risco – 25 anos.
Contudo, após a instituição das mudanças, não basta apenas cumprir o tempo como contribuinte especial. Assim, se você já era contribuinte especial, mas não cumpriu a regra, usará a regra de transição. Já aqueles que se filiaram ao INSS como contribuintes especiais após 2019 deverão usar a regra definitiva.
Regra de transição da aposentadoria especial
Primeiro, é importante destacar que o tempo exigido para cada grau de risco não mudou. Ademais, na regra de transição, é necessário obter uma pontuação. Essa pontuação é o resultado do seu tempo de contribuição com a idade.
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Além dos 25, 20 ou 15 anos de contribuição, é necessário alcançar uma pontuação mínima. Portanto, a regra de transição da aposentadoria especial do INSS está definida dessa forma:
- Alto risco – 66 pontos;
- Médio risco – 76 pontos;
- Baixo risco – 86 pontos.
Qual será a exigência de quem vai solicitar este benefício sem ter contribuído antes de 2019?
Na regra de transição, podemos observar que a idade é, de certo modo, exigida de forma indireta, uma vez que é considerada na soma dos pontos. Já na regra definitiva, aquela usada por quem virou trabalhador especial depois de 19, a idade é exigida diretamente. Confira:
- Alto risco – 55 anos;
- Médio risco – 58 anos;
- Alto risco – 60 anos.
Por fim, é fundamental se planejar para conseguir a liberação do benefício sem burocracias, pois o INSS exige uma série de documentos. Você deve, por exemplo, conferir se sua empresa fornece o PPP, um documento essencial neste processo.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital