A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se destaca pelo fato de conceder o benefício previdenciário antes da modalidade comum. No entanto, seu processo de solicitação envolve uma lista extensa de documentos, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
INSS: o que é o PPP exigido na aposentadoria especial?
O PPP é um dos documentos exigidos pelo INSS na solicitação da aposentadoria especial; entenda o que ele significa.
Acontece que a aposentadoria especial do INSS é liberada aos trabalhadores que foram expostos a ambientes insalubres. Nesses casos, há riscos químicos, físicos e biológicos, e essa situação é comprovada através do PPP.
O PPP, por sua vez, é uma responsabilidade dos empregadores. Portanto, se você trabalha em uma profissão de risco que garante a aposentadoria especial do INSS, saiba que é fundamental exigir esse documento da empresa.
Reforma da Previdência trouxe mudanças para aposentadoria especial
Em 2019 o governo aprovou a Reforma da Previdência e, desde então, muitas coisas mudaram no INSS, entre elas, a aposentadoria especial. Anteriormente, o profissional exposto a ambientes insalubres precisava apenas contribuir pelo tempo exigido de acordo com o grau de risco da sua profissão.

Nesse sentido, quem não cumpriu essa exigência a tempo passou a ter a idade considerada através do sistema de pontos. Já quem passou a contribuir em atividade especial depois de 2019 terá a idade considerada diretamente.
Antes de mais nada, você deve saber que o tempo de contribuição continua o mesmo para cada tipo de risco dos ambientes insalubres. Para baixo risco, a contribuição é de 25 anos; para médio risco, é de 20 anos; por fim, profissões de alto risco exigem 15 anos de contribuição.
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Regra de transição X regra definitiva
Quem não cumpriu o tempo de contribuição até 2019 pode se aposentar na regra de transição, que consiste em uma soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve totalizar 86 pontos para os profissionais de baixo risco. Já no médio risco, os profissionais devem obter 76 pontos. Por fim, no alto risco, a exigência é de 66 pontos.
Ademais, na regra definitiva, a idade passa a ser considerada diretamente. Portanto, profissionais de baixo risco poderão se aposentar aos 60 anos. Já a idade mínima para o médio risco é de 58 anos. Por fim, os profissionais de alto risco precisam ter 55 anos para conseguir a aposentadoria especial do INSS.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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