Recentemente, o governo federal revisou as atividades que os microempreendedores individuais (MEIs) podem exercer. Nesse sentido, com as mudanças, diversos trabalhadores autônomos terão que regularizar a situação — ou alterar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou mudar o regime da empresa.
Saiba quais atividades não podem mais ser exercidas por MEIs
O governo federal revisou as ocupações permitidas para MEIs e retirou algumas atividades da lista. Confira!
A categoria MEI existe desde 2008 para regulamentar o trabalho autônomo. Atualmente, são mais de 15 milhões de MEIs com registro no Simples Nacional. Assim, para manter a regularização perante a Receita Federal, se sua categoria foi excluída, é preciso realizar uma das alterações mencionadas.
Veja atividades que MEIs não podem mais exercer

É importante ressaltar que o MEI cobre diversos tipos de serviços e de comércio. Como, segundo o Ministério da Economia, os MEIs representam 74% do total das empresas do país, a regulamentação das atividades se fez necessária.
Agora, há 133 categorias de atividades na lista de possibilidades do microempreendedor individual. O governo, porém, realiza verificações e revisões frequentemente, incluindo ou excluindo novas atividades. Veja algumas que saíram da lista após a última revisão:
- Arquivista de documentos;
- Coveiro;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Operador(a) de marketing direto;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos;
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Proprietário de bar e congêneres;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de produtos de limpeza e desinfetantes;
- Adestrador(a) de animais.
Afinal, o que fazer se houver a exclusão?
Para aqueles que estavam registrados como MEIs em uma das categorias excluídas, será necessário alterar o seu registro de MEI para microempresário (ME). Outra possibilidade é verificar se há outra categoria ainda presente na lista (confira aqui) que se enquadre no seu tipo de atividade e realizar apenas essa troca.
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Por fim, vale ressaltar que os microempreendedores individuais usufruem de diversos benefícios, como custos tributários reduzidos e a possibilidade de pagar os impostos em uma única taxa, simplificando o processo fiscal e a obtenção de um CNPJ junto à Receita Federal. Além disso, MEIs podem emitir de notas fiscais e têm direito a benefícios previdenciários.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
