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Saiba qual é a tolerância no radar de velocidade para não levar multa

Descubra os limites toleráveis no radar de velocidade, essenciais para evitar penalidades. Mantenha-se informado e livre de multas.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Imagem mostra um radar fixo de trânsito fiscalizando dois carros (um cinza e outro vermelho) em uma rodovia de 3 faixas.

Atualmente, a tecnologia avançou globalmente, incluindo o uso de radares para monitorar a velocidade dos veículos. No Brasil, esse cenário não é exceção. Caso um condutor seja detectado acima do limite de velocidade por essas ferramentas, é provável que receba uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses radares desempenham um papel crucial na fiscalização, reforçando a importância do cumprimento das normas de trânsito para garantir a segurança nas estradas. Motoristas devem estar cientes da presença desses dispositivos e respeitar os limites estabelecidos para evitar consequências legais e contribuir para um tráfego mais seguro.

Tolêrância no radar de velocidade multa

Há, entretanto, uma margem de tolerância nos dispositivos. Esta margem é considerada como um erro de medição do equipamento, uma vez que os radares não são totalmente precisos.

Radar de velocidade posicionado à margem de uma rodovia. Ao fundo, um carro se aproxima.
Imagem: 63ru78 / Shutterstock.com

Com base nessa constatação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desenvolveu uma tabela que mostra a diferença entre a velocidade medida (a que você vê no velocímetro) e a velocidade considerada (a marcada pelo radar com a margem de erro). Essa diferença é usada para determinar se um motorista será multado ou não.

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Penalidades para motoristas infratores

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Portanto, existem três tipos de penalidades para os motoristas que ultrapassam a velocidade permitida:

  • 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).

Imagem: Henk Vrieselaar / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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