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Saiba tudo sobre a nova lei do CPF!

Conheça os detalhes da nova legislação que torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o único número de identificação oficial em documentos.

A partir deste ano de 2024, uma nova lei entrará em vigor, estabelecendo que o CPF será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as interações com o Estado.

Mas o que isso significa, afinal? Em resumo, significa que o CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos. Além disso, estará também nos registros civis de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais.

Nova lei do CPF: o que mudará na prática?

Na imagem, uma mão segurando um CPF com fundo distorcido colorido CPF nova lei
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Com a Lei nº 14.534, o número de inscrição no CPF estará presente em todos os documentos cadastrais. Isso implica que os novos documentos emitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais utilizarão o mesmo número do CPF como identificador. Por exemplo, ao requerer a emissão da carteira de identidade, o órgão emissor utilizará o número do CPF da pessoa.

Além disso, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos deverão conter um campo para registro do CPF.

A saber, esse preenchimento será obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão, sendo vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.

Documentos que terão o número do CPF

Diversos documentos serão impactados por essa mudança, incluindo:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Certificado militar;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira profissional e outros certificados.

É importante ressaltar que o passaporte é o único documento que não sofrerá alterações com essa nova legislação.

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Em suma, essas mudanças representam uma simplificação nos processos de identificação e um avanço na integração dos sistemas governamentais, facilitando a vida do cidadão no acesso a serviços e benefícios. Agora, o CPF será a chave principal para validar informações e garantir a identificação em diversos contextos, tornando mais ágil e eficiente a prestação de serviços públicos.

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