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Nova lei do CPF pode te pegar de surpresa: veja o que mudou

Neste artigo, nós vamos te contar um pouco sobre a nova lei do CPF. Clique aqui e descubra mais detalhes sobre isso.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será, a partir de 2024, o único número de identificação dos brasileiros em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. O objetivo da medida é simplificar o acesso aos serviços públicos. Além disso, pretende-se unificar os bancos de dados e evitar que o cidadão precise memorizar vários números de documentos.

Este movimento, resultante da Lei 14.534/23, significa que, para qualquer solicitação de serviço público, será necessário informar apenas o CPF. Anteriormente, números de outros documentos, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho, eram as exigências.

Embora outros documentos possam ser solicitados, não podem mais representar um obstáculo para um cadastro ou pedido. Quer saber mais a respeito? Então fique por aqui e confira mais informações nos próximos blocos.

Nova lei do CPF: saiba o que muda com ela

Mão segurando um cartão de CPF. falsificação de CPFs
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Com a nova lei, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e registro nos programas PIS ou Pasep.

Além disso, também será necessário constar o Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ademais, inclui também o certificado militar, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB, entre outros.

Para os cidadãos brasileiros residentes no exterior, a ausência do CPF pode trazer dificuldades ao solicitar alguns serviços, incluindo em Embaixadas e Consulados. Aqueles que ainda não possuírem este número poderão fazer a solicitação ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo totalmente online, sem a necessidade de comparecer ao Consulado.

Prazos para adaptação à nova legislação

A Lei já está em vigor, porém alguns prazos foram estabelecidos para a sua implantação completa. Os órgãos e entidades terão doze meses para realizar a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, adotando o CPF como número de identificação.

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Além disso, haverá o prazo de vinte e quatro meses para a modificação dos sistemas entre os cadastros e bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

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