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Saiba tudo sobre o pagamento do 13° salário

Saiba o que a legislação diz a respeito do 13º salário. Entenda as regras e se as faltas irá interferir na gratificação.

O 13º salário é um benefício trabalhista adicional, presente na remuneração dos colaboradores. Este valor, no entanto, precisa seguir normas específicas da legislação. Normalmente, realiza-se o pagamento em dezembro, mas pode ser efetuado a partir de fevereiro.

Ainda, o empregador pode optar por realizar o pagamento único ou fracionado em duas vezes, sendo a última opção mais usual nas empresas. A legislação estabelece quem tem direito a este benefício e como calculá-lo. Diferentes categorias de colaboradores recebem o décimo terceiro, como trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos. Também têm direito os aposentados e pensionistas do INSS.

Observe as regras da lei para o cálculo do 13º salário

Imagem de um post-it escrito "13º salário" colado em um papel.
Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

A Gratificação de Natal, ou décimo terceiro, estabelecida pela Lei n.º 4090, sancionada em 1962. Esta determina que o valor pago deve ser proporcional a 1/12 do salário do funcionário por mês trabalhado, válido inclusive para funcionários demitidos.

Ademais, de acordo com a legislação, o cálculo do 13º deve considerar o salário mensal do colaborador, incluso os contratos a prazo, encerrados antes de dezembro, e cessação da relação de emprego decorrente da aposentadoria do trabalhador.

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Faltas descontadas na gratificação de natal?

À vista disso, faltas justificadas não devem gerar descontos do cálculo do valor da gratificação de natal. Conforme o Art. 6º do Decreto n.º 57.155/65, essas ausências previstas na lei não devem ter impacto sobre o décimo terceiro.

Contudo, é importante ressaltar que para ter direito ao décimo terceiro é essencial que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias na empresa. Assim, faltas injustificadas podem impactar o valor, sendo ainda mais relevante para quem ultrapassa 15 dias de faltas injustificadas em um único mês.

Portanto, consideram-se justificadas e que não modificam a composição deste valor, a seguintes situações:

  • Consultas médicas com comprovação de horário
  • Doação de sangue;
  • Luto pelo falecimento de ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do funcionário;
  • Entre outras situações.

Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com