Saldo do FGTS agora pode ser penhorado para pagamento de dívidas
Agora, com algumas mudanças na justiça, é possível que você tenha o seu saldo do FGTS penhorado para a quitação de dívidas. Clique e entenda!
No contexto de cobrança de créditos, não é incomum que os credores enfrentem dificuldades específicas. Contudo, avanços na legislação brasileira contribuem cada vez mais para a definição dos direitos dos credores e a ampliação de possibilidades de recuperação dos valores em dívida, inclusive através da penhora de valores.
A mais recente entre essas inovações resulta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. Na ocasião, abriu-se a possibilidade de flexibilização do salário do devedor. Até então, essa verba era considerada impenhorável, com a exceção sendo casos específicos de pensão alimentícia.
Entretanto, agora a realidade mudou e, a partir de então, é possível que você tenha o seu saldo penhorado para a quitação de dívidas. Neste artigo, vamos te contar um pouco mais sobre isso. Então fique por aqui e compreenda mais informações.
Saldo do FGTS e penhora de 20%: como funciona?
Em 2024 o entendimento do STJ foi aplicado na prática. A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, decretou a penhora de 20% do FGTS de um devedor. A medida visa garantir a total quitação do débito.
Nesse caso, outros meios já haviam figurado alternativas, mas sem sucesso pelo credor, que então recorreu ao bloqueio do saldo do FGTS. No entanto, é importante notar que a penhora do saldo se aplica somente ao dinheiro já contabilizado na conta do trabalhador.
Acredita-se que penhorar o FGTS pode se tornar uma tendência. Isso se dá pela segurança que essa verba representa, já que o devedor não consegue realizar manobras para ocultar seu saldo.
Penhora do FGTS
É possível que os credores estejam cada vez mais atentos à possibilidade de penhora dos valores para realizarem a satisfação do crédito. Outro ponto que deve ser considerado é a possibilidade de saque do FGTS na modalidade aniversário.
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Nesse caso, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. A advogada esclarece que esse recurso já deve estar no radar dos credores, embora possa apresentar menor efetividade, dada a necessidade de ordem judicial para sua efetivação.
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