No contexto de cobrança de créditos, não é incomum que os credores enfrentem dificuldades específicas. Contudo, avanços na legislação brasileira contribuem cada vez mais para a definição dos direitos dos credores e a ampliação de possibilidades de recuperação dos valores em dívida, inclusive através da penhora de valores.
Saldo do FGTS agora pode ser penhorado para pagamento de dívidas
Agora, com algumas mudanças na justiça, é possível que você tenha o seu saldo do FGTS penhorado para a quitação de dívidas. Clique e entenda!
A mais recente entre essas inovações resulta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. Na ocasião, abriu-se a possibilidade de flexibilização do salário do devedor. Até então, essa verba era considerada impenhorável, com a exceção sendo casos específicos de pensão alimentícia.
Entretanto, agora a realidade mudou e, a partir de então, é possível que você tenha o seu saldo penhorado para a quitação de dívidas. Neste artigo, vamos te contar um pouco mais sobre isso. Então fique por aqui e compreenda mais informações.
Saldo do FGTS e penhora de 20%: como funciona?

Em 2024 o entendimento do STJ foi aplicado na prática. A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, decretou a penhora de 20% do FGTS de um devedor. A medida visa garantir a total quitação do débito.
Nesse caso, outros meios já haviam figurado alternativas, mas sem sucesso pelo credor, que então recorreu ao bloqueio do saldo do FGTS. No entanto, é importante notar que a penhora do saldo se aplica somente ao dinheiro já contabilizado na conta do trabalhador.
Acredita-se que penhorar o FGTS pode se tornar uma tendência. Isso se dá pela segurança que essa verba representa, já que o devedor não consegue realizar manobras para ocultar seu saldo.
Penhora do FGTS
É possível que os credores estejam cada vez mais atentos à possibilidade de penhora dos valores para realizarem a satisfação do crédito. Outro ponto que deve ser considerado é a possibilidade de saque do FGTS na modalidade aniversário.
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Nesse caso, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. A advogada esclarece que esse recurso já deve estar no radar dos credores, embora possa apresentar menor efetividade, dada a necessidade de ordem judicial para sua efetivação.
Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com
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