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20 de dezembro: data limite para a 2ª parcela do 13º salário e multa para empresas

Saiba quando a 2 parcela do 13º deve ser paga, o que fazer em caso de atraso e quais penalidades a empresa pode sofrer se não cumprir o prazo.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes7 min de leitura
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O fim do ano é marcado por expectativas financeiras importantes para milhões de trabalhadores brasileiros. Entre elas, a mais aguardada é o pagamento do 13º salário, uma gratificação natalina que representa um reforço significativo no orçamento das famílias. Embora seja um direito garantido por lei, ainda há dúvidas sobre prazos, cálculos e penalidades aplicadas quando uma empresa não cumpre suas obrigações dentro do período estabelecido. Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber sobre a segunda parcela do 13º salário e as medidas cabíveis caso o pagamento não seja realizado no prazo.

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O que é o 13º salário e qual sua função

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 com o objetivo de oferecer ao trabalhador um benefício extra no fim do ano. A gratificação funciona como uma remuneração adicional proporcional ao tempo de serviço no ano em curso. Com o passar das décadas, esse benefício tornou-se uma peça essencial na economia brasileira, incentivando o comércio, reduzindo inadimplência e garantindo mais estabilidade financeira às famílias.

Por que o 13º salário é tão importante para o trabalhador

O valor adicional recebido em novembro e dezembro costuma ser utilizado para diferentes finalidades:

  • quitação de dívidas
  • compras de fim de ano
  • viagens
  • reforço na poupança
  • pagamento de impostos sazonais, como IPVA e IPTU

Para além da importância econômica, o benefício também reforça o reconhecimento ao profissional pelo tempo de trabalho acumulado ao longo do ano.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, independentemente da área de atuação ou do regime de contratação (CLT). O cálculo considera a remuneração integral, incluindo salário bruto, adicionais, horas extras, comissões e outros componentes variáveis.

Regras de cálculo do benefício

O cálculo do décimo terceiro segue uma lógica simples: para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do salário. Para ter direito ao mês cheio, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias naquele mês; caso contrário, o período não é contabilizado.

Funcionários admitidos durante o ano, bem como aqueles que foram demitidos sem justa causa, recebem o valor proporcional aos meses trabalhados.

Divisão obrigatória em duas parcelas

A legislação determina que o 13º seja pago em duas parcelas obrigatórias:

  • a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • a segunda, até 20 de dezembro

Não se trata de uma opção, mas de uma exigência legal aplicada a todas as empresas, independentemente de porte ou setor.

O que compõe cada parcela

A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado do 13º, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela representa o pagamento final, descontando os encargos obrigatórios.

Data limite para pagamento da segunda parcela

A data limite para o pagamento da segunda parcela é sempre o dia 20 de dezembro. Nesse momento, a empresa deve concluir totalmente o pagamento do 13º salário, já aplicando descontos referentes a:

  • INSS
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (quando aplicável)

O que acontece se o dia 20 cair em final de semana ou feriado

Quando o dia 20 de dezembro coincide com feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa regra assegura que o trabalhador receba dentro do prazo legal, impedindo que empresas utilizem o calendário como justificativa para atrasos.

Por que a segunda parcela é tão importante

Ao contrário da primeira parcela, considerada uma espécie de adiantamento, a segunda parcela encerra o processo de pagamento do 13º salário e representa o valor final que o trabalhador realmente receberá. É nesse momento que são feitos os descontos obrigatórios, o que determina o valor líquido total disponível.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo

Atrasar o pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista grave. O artigo 3º da Lei nº 4.749/1965 estabelece que descumprir o prazo resulta em penalidades severas, aplicáveis tanto pela fiscalização quanto pela Justiça do Trabalho.

Multa administrativa

A empresa que não pagar o 13º no prazo está sujeita a multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor mínimo é de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Dependendo da situação, a multa pode ainda ser agravada, especialmente quando o atraso compromete um número grande de funcionários.

Ação trabalhista

O trabalhador prejudicado pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar:

  • valor devido
  • juros
  • correção monetária

Além disso, se o atraso for significativo, o empregador pode ser obrigado também ao pagamento de indenizações adicionais.

Danos morais

Em casos de atraso prolongado, repetido ou intencional, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais. A Justiça considera situações em que o não pagamento gera prejuízos como:

  • impossibilidade de pagar contas
  • negativação do nome
  • exposição a situações constrangedoras
  • impacto emocional e psicológico

Em situações extremas, juízes já condenaram empresas ao pagamento de valores altos devido ao impacto causado por atrasos do 13º salário.

Impacto em auditorias e obrigações fiscais

Além de penalidades diretas, o não cumprimento do prazo pode gerar riscos em auditorias trabalhistas, fiscais e contábeis, prejudicando a reputação da empresa e dificultando a emissão de certidões negativas.

Como o trabalhador pode agir caso a segunda parcela não seja paga

Se o empregador não realizar o pagamento até 20 de dezembro, o trabalhador deve seguir alguns passos para resguardar seus direitos.

1. Contato interno com a empresa

O primeiro passo é procurar:

  • Recursos Humanos
  • departamento financeiro
  • gestão direta

Muitas vezes, o atraso pode ter sido causado por erro operacional, problema bancário ou falha interna que pode ser corrigida rapidamente.

2. Registro de denúncia no Ministério do Trabalho

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Se não houver solução interna, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego diretamente pelo portal Gov.br, de forma simples e sigilosa. A denúncia pode resultar em fiscalização imediata e multa à empresa.

3. Buscar orientação jurídica

O trabalhador pode consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para ingressar com ação judicial. A Justiça garantirá o recebimento do valor e aplicará correções e penalidades ao empregador.

4. Prazo para reivindicação

O direito ao 13º não prescreve imediatamente. O trabalhador tem:

  • até 5 anos para cobrar valores não pagos
  • até 2 anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista

Portanto, mesmo que não seja possível acionar a empresa imediatamente, o trabalhador não perde o direito ao valor.

Situações especiais envolvendo o 13º salário

Além das regras gerais, existem situações específicas que influenciam o cálculo ou o pagamento do 13º salário.

13º salário para quem está afastado pelo INSS

O pagamento varia conforme o tipo de afastamento:

  • auxílio-doença: parte paga pela empresa, parte pelo INSS
  • acidente de trabalho: segue mesma lógica
  • licença-maternidade: o pagamento é feito pelo INSS, mas repassado à empresa

Demissão no decorrer do ano

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o valor proporcional ao período trabalhado. Já na demissão por justa causa, perde o direito ao benefício.

13º no contrato de experiência

Mesmo em contratos temporários ou de experiência, o direito ao décimo terceiro existe e deve ser pago proporcionalmente.

Redução salarial ou jornada

Em situações amparadas por medidas provisórias ou acordos coletivos, como redução de jornada, o cálculo pode ser ajustado conforme a remuneração vigente em cada mês.

Importância do 13º para a economia brasileira

O pagamento do 13º salário movimenta bilhões na economia e é considerado um dos principais motores do comércio no final do ano. Estudos mostram que o benefício:

  • reduz inadimplência
  • aquece vendas
  • fortalece setores de serviços
  • melhora o fluxo financeiro de famílias

O impacto é tão significativo que o atraso no pagamento por parte de empresas pode gerar efeitos negativos na economia local e nacional.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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