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Segurados do INSS já podem pedir análise documental pela central 135; saiba mais

Saiba como segurados do INSS podem utilizar a central 135 para pedir análise documental, agilizando processos e resolvendo pendências.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Idosos segurando um celular e comemorando, com o punho direito levantado

As novas regras para pedido de benefício por incapacidade temporária no INSS trazem mudanças significativas para os segurados. Agora, é possível iniciar o processo através da Central de Atendimento 135, simplificando o procedimento.

Após esse primeiro contato, o requerente tem até cinco dias para fornecer a documentação necessária de forma digital, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social, com agendamento prévio. Essa atualização visa agilizar o processo de solicitação do benefício, garantindo maior comodidade aos segurados e facilitando o acesso aos seus direitos previdenciários.

Qual é o processo para a formalização do Atestmed?

Celular com logo do INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

De acordo com a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e já vigente, o processo do Atestmed só será considerado completo quando toda a documentação exigida for apresentada. Se os documentos não forem entregues no prazo, o requerimento será cancelado, mas isso não impede que o segurado faça um novo pedido posteriormente.

O processo exige a apresentação de um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto. É possível protocolar a solicitação e, caso haja necessidade, complementar a documentação dentro do período de cinco dias a partir do registro inicial na Central 135.

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O que deve constar no atestado médico ou odontológico?

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Atente-se para o que deve constar no atestado:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão do documento, que não deve ultrapassar 90 dias da data do pedido;
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional responsável, que pode ser eletrônica;
  • Identificação completa do profissional, incluindo registro no respectivo conselho de classe;
  • Data de início do repouso ou afastamento recomendado;
  • Prazo estimado de afastamento, preferencialmente expresso em dias.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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