O trabalhador que ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional tem direito a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprove sua incapacidade definitiva para qualquer trabalho. Além de ter, no mínimo, 12 meses de contribuição previdenciária.
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O aposentado por invalidez, que precisa de assistência permanente para realizar atividades do dia-a-dia, tem direito ao adicional do INSS.
Contudo, o que poucos sabem é que além da quantia recebida de aposentadoria, alguns segurados podem ter um acréscimo de 25%.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
Portanto, o aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa, para realizar suas atividades do dia-a-dia, tem direito ao adicional.
Isto é, caso o beneficiário do INSS necessite de um enfermeiro ou cuidador para exercer suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho e se locomover; ele pode solicitar o acréscimo de 25%.
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
Art. 45 da Lei 8.213/1991.
Todavia, para ter direito ao adicional é necessário passar por uma avaliação da perícia médica. Vale destacar que ainda que com o adicional de 25% a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, o beneficiário tem direito ao acréscimo.
Quanto fica o valor da aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%?
Em síntese, se um aposentado por invalidez receber um salário mínimo, R$ 1.212,00, passará a receber mais R$ 303,00 por mês, totalizando R$ 1.515,00.
Já beneficiário que recebe o teto do INSS, que está atualmente em R$ 7.087, 22, se passar a receber o adicional de 25% a sua aposentadoria resultará no valor de R$ 8.859,25.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?
Aqueles aposentados por invalidez, que necessitam de ajuda para realizar tarefas do dia-a-dia, tem o direito de receber o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Portanto, tem direito ao valor adicional aqueles que se encontram em situações como:
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- cegueira absoluta;
- paralisia dos membros superiores e inferiores;
- incapacidade que demande permanência contínua no leito;
- perda de uma mão e de dois pés;
- perda de um membro superior e um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
- perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
- grave alteração das faculdades mentais.
Caso o beneficiário tenha outro tipo de doença e precise de assistência permanente, deve entrar com uma ação judicial para pleitear seu direito.
Como solicitar o adicional?
Por fim, o aposentado por invalidez deve passar por avaliação de peritos médicos do INSS para receber o benefício. O beneficiário com invalidez deve marcar a perícia pelo site do INSS ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS. Além disso, também conta com a opção de ligar para o telefone 135.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
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