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Segurados do INSS terão grande ajuda em breve; confira

Em breve, uma grande ajuda será dada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Clique agora e saiba mais.

Em breve, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão uma grande ajuda ao solicitar benefícios que dependem de perícia. Uma portaria do governo, publicada no Diário Oficial da União, regulamentou uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e várias entidades para disponibilizar equipamentos e colaboradores que auxiliarão os cidadãos nesse processo.

A partir dessa iniciativa, os segurados do INSS terão acesso recursos para auxiliá-los na hora de solicitar benefícios por incapacidade. Essa ajuda será disponibilizada através do aplicativo Meu INSS, permitindo uma análise mais eficiente dos atestados médicos apresentados pelos cidadãos.

Parcerias estratégicas para agilizar o processo

Para implementar essa nova modalidade de atendimento, o Ministério da Previdência Social estabelecerá parcerias com estados, municípios, organizações sindicais e outras entidades da sociedade civil, além de entidades privadas. A portaria publicada define as regras e diretrizes para a formalização desses acordos, visando garantir um processo seguro e efetivo para os segurados.

A iniciativa tem como objetivo melhorar a qualidade e a agilidade dos requerimentos de benefícios por incapacidade realizados pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Atualmente, a eficácia desse serviço é prejudicada pela baixa qualidade dos documentos enviados.

Com a capacitação de colaboradores e a disponibilização de equipamentos pelas entidades parceiras, espera-se facilitar a abertura dos pedidos e oferecer suporte mais adequado aos segurados.

Garantindo a segurança dos cidadãos

No novo modelo de atendimento, o cidadão vai inserir a sua senha no sistema, e os funcionários das entidades conveniadas prestarão orientação sem ter acesso direto a seus dados pessoais.

É importante ressaltar que não haverá remuneração para as entidades parceiras, nem repasse de recursos por parte do Ministério da Previdência Social. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer valor aos segurados pelos serviços e orientações prestadas.

Vale destacar que o recurso só poderá ser utilizado em locais em que o tempo de espera para a perícia seja superior a 30 dias. Nessas situações, os segurados poderão optar pela análise do pedido com a apresentação do atestado médico, agilizando o processo de concessão dos benefícios.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com