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Demitidos sem justa causa podem receber até R$ 2.424 de seguro-desemprego

Seguro-desemprego 2025: Veja como solicitar o seguro-desemprego, quem tem direito e qual o valor pago pelo benefício.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
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O seguro-desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Trata-se de um benefício temporário pago pelo Governo Federal a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, oferecendo um alívio financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado.

O benefício é assegurado pela Constituição e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com regras claras para solicitação, cálculo e duração dos pagamentos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição Seu Crédito Digital

Embora seja amplamente associado a trabalhadores com contrato de trabalho formal (CLT), o seguro-desemprego contempla diferentes categorias profissionais.

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Trabalhadores com contrato suspenso por participação em curso de qualificação profissional.

Importante: para cada categoria existem condições específicas que devem ser cumpridas, como tempo mínimo de trabalho, registros em carteira e inscrição no sistema de benefícios sociais.

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito presencialmente ou pela internet. Em ambos os casos, o processo é gratuito e requer alguns documentos básicos.

Canais de solicitação:

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Requerimento do seguro-desemprego (gerado pelo empregador no sistema Empregador Web);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

É possível acompanhar o andamento da solicitação também pelo app Carteira de Trabalho Digital:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

Como é calculado o valor do seguro-desemprego

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O valor pago ao trabalhador varia conforme a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2025, as faixas salariais definidas pelo governo são atualizadas com base no salário mínimo e na inflação acumulada.

Tabela do cálculo vigente:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8 (80%);
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: calcula-se 80% de R$ 2.138,76 (R$ 1.711,01), somado a 50% do que exceder esse valor;
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela será fixado em R$ 2.424,11.

O número de parcelas também varia de acordo com o tempo de trabalho anterior:

  • 3 parcelas: se o trabalhador tiver entre 6 e 11 meses de trabalho nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: se tiver entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: se tiver 24 meses ou mais de vínculo empregatício.

Critérios para ter direito ao benefício

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Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir determinados requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (na primeira solicitação);
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

O cumprimento desses critérios é verificado automaticamente pelo sistema do Governo, a partir dos dados fornecidos pelo empregador.

Dicas para garantir o recebimento do seguro-desemprego

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Algumas medidas simples ajudam o trabalhador a evitar problemas ou atrasos no recebimento do benefício:

  • Solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Verificar se o empregador preencheu corretamente o Requerimento via Empregador Web;
  • Manter atualizados os dados no Portal Gov.br e Carteira de Trabalho Digital;
  • Confirmar o depósito das parcelas no aplicativo Caixa Tem, se for correntista da Caixa, ou outra conta bancária indicada.

Onde obter mais informações

O trabalhador pode buscar orientações detalhadas nos seguintes canais:

Para casos específicos, também é possível buscar ajuda junto a sindicatos ou escritórios de advocacia trabalhista.

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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