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Seguro-desemprego: quando surgiu e quem tem direito

Apesar de normalmente associado a demissões sem justa causa, o seguro-desemprego é um benefício muito mais amplo. Entenda

Apesar de estar normalmente associado às demissões sem justa causa, o seguro-desemprego não é um benefício garantido apenas para essas situações. 

Assegurado pela legislação, o seguro-desemprego passa pela tributação de empresas, programas de integração social e um fundo de amparo. 

Conhecer todo esse processo é importante para dar segurança ao trabalhador e garantir o conhecimento de seus direitos.

Entenda melhor o funcionamento do seguro-desemprego a seguir.

História do seguro-desemprego

No Brasil, o seguro-desemprego surgiu nos anos 80, mais especificamente em 1986, sob o governo de José Sarney.

Ele foi criado na esteira do Plano Cruzado, a fim de fornecer uma garantia aos trabalhadores que perdessem o emprego formal.

O seguro-desemprego acabou incluído na constituição de 1988 pelo artigo 7º, no inciso 2. Este capítulo da constituição cidadã trata sobre as garantias dos direitos sociais de cidadãos brasileiros. 

Apesar da sua instituição anterior mesmo à constituição atual, foi apenas em 1990 que uma legislação surgiu para tratar exclusivamente do seguro-desemprego.

A regulamentação do benefício ocorreu a partir da lei nº 7.998.

Como é garantido o valor do seguro-desemprego

Para que o dinheiro do benefício chegue ao bolso do trabalhador, ele percorre um longo caminho. Tudo começa pela legislação sobre a tributação de empresas.

Lembra das siglas PIS e PASEP? Estes são os programas responsáveis por garantir alguns direitos dos trabalhadores brasileiros.

PIS significa Programa de Integração Social, enquanto PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O primeiro é referente à garantia de direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, e o segundo das públicas.

PIS e PASEP são contribuições feitas pelas empresas a fim de garantir os pagamentos do seguro-desemprego, do abono salarial e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Todas as pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público e sociedades cooperativas devem contribuir mensalmente. A alíquota que incide sobre cada uma, bem como a base de cálculo, variam.

A recente extinção do Fundo PIS/PASEP, que foi transferido para o FGTS, não altera em nada a garantia do seguro-desemprego ou do abono salarial. Isso porque a arrecadação dos dois tributos para esses fins fica no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por fim, quem atua como agente pagador do benefício do seguro-desemprego, custeado pelo FAT, é a Caixa.

Quem tem (e quem não tem) direito ao seguro-desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns pré-requisitos. Nem todo tipo de demissão garante que o trabalhador terá acesso aos valores. Além disso, categorias específicas possuem diferentes tipos de garantia.

Nas seguintes circunstâncias, o trabalhador não tem direito a recolher o benefício:

  • Pedidos de demissão;
  • Demissão com justa causa;
  • Rescisão em comum acordo.

Vale ressaltar também que um trabalhador que consiga um novo emprego durante o período de pagamento do seguro tem os próximos depósitos bloqueados automaticamente. 

A única exceção é no caso de pagamentos dos 30 dias anteriores ao novo contrato CLT estarem atrasados. Nessas situações, o valor devido ainda deve ser pago.

Hoje, a legislação garante acesso ao benefício para as categorias descritas abaixo.

Trabalhador formal demitido sem justa causa

Segundo a Caixa, para solicitar o benefício, estas pessoas não podem estar empregadas após a demissão sem justa causa. Além disso, também não podem ter renda suficiente para manter a manutenção da família.

Além disso, beneficiários de previdência de prestação continuada também não podem pedir o seguro-desemprego, a não ser que recebam auxílio-acidente e pensão por morte.

A possibilidade de receber o auxílio, ainda segundo o banco, se divide em três tipos de solicitantes.

  • Para a primeira solicitação, ter recebido salário pelo menos 12 meses nos últimos 18 imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Para a segunda solicitação, ter recebido salário pelo menos nove 9 meses nos últimos 12 imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • Para a terceira solicitação, ter recebido salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Trabalhadores formais demitidos sem justa causa têm direito ao equivalente da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O valor pode ser pago de três a cinco meses, dependendo do período empregado.

Comprovados ao menos seis meses trabalhados, o benefício é de três meses. Quem tiver trabalhado por ao menos 12 meses e 24 meses ou mais têm direito a quatro e cinco meses de seguro, respectivamente.

Trabalhador doméstico demitido sem justa causa

A lei das domésticas aprovada em 2015 regulamenta o pagamento de seguro-desemprego para essa categoria. 

Segundo a lei complementar, de número 150, “o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário-mínimo, por período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada”.

Este trabalhador só poderá ter acesso ao benefício caso tenha registrados no mínimo 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico e a mesma quantidade de contribuições ao INSS registrado como Contribuinte Individual da Previdência Social.

Também não é possível receber o seguro nos casos de posse de renda própria suficiente para a manutenção das despesas familiares e receber qualquer benefício previdenciário que não o auxílio-acidente e a pensão por morte.

A duração do benefício para trabalhadores domésticos é de, no máximo, três meses.

Pescador profissional durante o período de defeso

O período de defeso é instituído pelos poderes públicos a fim de manter a sustentabilidade da atividade pesqueira. 

O objetivo dessa regulamentação é garantir que não haja pesca durante o período reprodutivo das espécies. 

Pescadores profissionais também recebem como benefício o equivalente a um salário mínimo.

Trabalhador resgatado de situação trabalho forçado ou análogo à escravidão

No caso dessas tristes realidades, o trabalhador tem direito ao benefício por no máximo três meses

É necessário comprovar o resgate dos regimes de trabalho forçado ou análogo à escravidão, não receber qualquer benefício previdenciário que não o auxílio-acidente e a pensão por morte e não possuir renda própria para sustentar a família.

Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com