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Seguro DPVAT: tire suas dúvidas 

Conheça mais sobre o seguro DPVAT e tire suas dúvidas sobre quem tem direito e os valores de indenização. Leia agora!

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito, incluindo pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas, independentemente da culpa pelo acidente.

Ele garante indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, decorrentes de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões.

O pagamento do Seguro DPVAT é obrigatório e é feito junto com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ou no momento do licenciamento do veículo. O valor varia de acordo com a categoria do veículo e o seu ano de fabricação.

Quem pode ser atendido pelo Seguro DPVAT?

Têm direito à indenização do Seguro DPVAT as seguintes pessoas:

  • Vítimas de acidentes de trânsito, incluindo pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas, independentemente da culpa pelo acidente;
  • Herdeiros das vítimas de acidentes que resultaram em morte;
  • Pessoas que tenham pago o Seguro DPVAT e que, posteriormente, sofreram um acidente de trânsito.

Vale ressaltar que não é necessário comprovar culpa ou responsabilidade pelo acidente para ter direito à indenização. O importante é apresentar a documentação necessária para comprovar a ocorrência do acidente e os danos sofridos.

Requerimento do DPVAT

Para requerer a indenização, a vítima ou seus beneficiários devem apresentar a documentação necessária. Podem ser: boletim de ocorrência, laudos médicos, recibos e comprovantes de despesas médicas e hospitalares, além de documentos que comprovem a identidade da vítima e de seus beneficiários.

O valor da indenização varia de acordo com a gravidade do caso e o tipo de cobertura do seguro. Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade da lesão. Já o reembolso de despesas médicas e hospitalares pode ser de até R$ 2.700.

Imagem: Jack Bkk / Shutterstock