Os direitos dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT são garantidos por lei e devem ser cumpridos rigorosamente. Dessa forma, é possível garantir uma relação saudável entre empresa e empregadores. Por isso, questões como salário, férias, 13º e outros precisam ser de conhecimento de ambos.
Descubra 5 direitos que os trabalhadores têm, mas poucos conhecem
Todos os direitos trabalhistas de quem possui a carteira assinada, são garantidos por lei e devem ser respeitas. Conheça alguns deles.
Contudo, há direitos trabalhistas que nem todo colaborador conhece e entender sobre eles permite o acesso pleno a tudo que envolve as relações de trabalho. Então, conheça a seguir 5 direitos dos trabalhadores pouco conhecidos e como eles funcionam.
Transferência do local de trabalho
Empresas que possuem várias unidades, por vezes em cidades ou estados diferentes, costumam transferir funcionários para trabalhar em um lugar alternativo ao que aconteceu a sua contratação. A ação é permitida, porém, o artigo 469 da CLT obriga que a companhia pague um valor extra de, no mínimo, 25% do salário total do colaborador.
Justificativas de folgas não podem ser descontadas no pagamento
Há faltas justificadas que não ocasionam nenhuma reposição de horário ou trabalho, caso elas aconteçam. Por exemplo, estão entre os direitos trabalhistas a ausência do serviço para os casos de pré-natal e nascimento do filho, doação de sangue ou leite materno, exames preventivos, falecimento de familiar ou cônjuge e casamento.
Rescisão indireta do contrato pode acontecer se o FGTS não for depositado
Outro direito trabalhista pouco conhecido se refere ao recolhimento mensal do FGTS do trabalhador que deve ser feito pela empresa. Após isso, é necessário que o empregador deposite o valor em conta vinculada no contrato.
Contudo, caso o procedimento não aconteça normalmente, é possível acontecer a rescisão indireta do vínculo trabalhista, sendo falta grave para a empresa.
Há um limite de dias para a venda de férias
Em nenhuma situação, o trabalhador pode vender de forma integral todo o seu período de férias. A lei determina que o máximo do tempo de descanso que o empregador pode comprar é de ⅓, ou seja, para férias de 30 dias, é permitido que o colaborador venda 10.
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Neste caso, os 20 dias restantes pode, inclusive, ser dividido em dois períodos, desde que um deles seja de pelo menos 15 dias.
Intervalo no trabalho está entre direitos trabalhistas obrigatórios
Por fim, o horário de intervalo para a alimentação é uma questão garantida pela CLT e que não deve ser descumprido. Isto é, toda jornada que ultrapassar seis horas diárias deve ter um período para repouso ou alimentação dos colaboradores de, no mínimo, 1 hora.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
