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Seguro rural: entenda o que é o seguro que o governo ajuda a pagar

Para evitar prejuízos aos produtores que sofrem com a seca, cheias e geadas em suas safras, por mais que o agronegócio seja considerado um setor de risco, existem diversos modelos de seguro rural no Brasil que contam com uma variedade de coberturas que são contadas de acordo com o produto que é trabalhado. Confira mais sobre o assunto a seguir.

Tipos de seguro rural

Segundo o Guia do Seguro Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os principais seguros rurais previstos na legislação, são:

  • seguro agrícola – focado em perdas decorrentes de fenômenos climáticos;
  • seguro aquícola – voltado para criações aquáticas;
  • seguro de benfeitorias e produtos agropecuários – abrange o patrimônio do produtor rural, como equipamentos e instalações;
  • seguro de florestas – focado em florestas comerciais e culturas de ciclo longo;
  • seguro pecuário – cobertura dos animais que são destinados ao consumo e à produção;
  • seguro de penhor rural – seguro usado quando a propriedade é colocada como garantia de operação de crédito rural;
  • seguro de vida do produtor rural – assegura a amortização ou liquidação de dívidas do crédito rural em caso de morte ou invalidez e cobre as despesas de sepultamento e documentação do óbito.

São 16 seguradoras habilitadas pelo Ministério da Agricultura que dispõe de seguros específicos para o agricultor.

Por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), criado em 2004, é possível que o governo federal subsidie uma porcentagem de até 40% da apólice de seguro, sem taxa de juros, o que diminui o custo para o produtor. Sendo que, as modalidades que o PSR atende, são: agrícola, pecuário, aquícola e florestas.

Podem aderir ao programa qualquer trabalhador rural, seja pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies abrangidas e que não tenha pendências financeiras com a União.

Todo ano, juntamente com o Plano Safra, o governo divulga o montante disponibilizado para o programa, sendo que o valor depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Ministério da Economia e no Congresso Nacional, podendo mudar de acordo com as necessidades do ano em questão.

Além de beneficiar os produtores rurais, o programa também incentiva as seguradoras, que podem destinar mais produtos para determinado setor.

Ajuda do governo federal

A quantia subsidiada pelo governo do seguro rural varia de 20% de subvenção na soja e 40% nas mais de 60 outras culturas e atividades, com um limite estabelecido de até R$ 60 mil por modalidade e R$ 120 mil por beneficiário.

As espécies de produção rural que são contempladas pelo subsídio do governo federal, são:

  • agrícola: soja, algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1° safra, girassol, milho 1° safra, aveia, canola, cevada, centeio, feijão 2° safra, milho 2° safra, sorgo, trigo, triticale, frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e café;
  • aquicultura: carcinicultura, maricultura e piscicultura;
  • florestas: silvicultura (florestas plantadas);
  • pecuária: aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos.

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Imagem: Ivanko80 / Shutterstock.com