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Tribunal estabelece Selic como índice para atualizar dívida em cumprimento de sentença

Lei 14.905/2024 fixa Selic como índice único para atualização de dívidas civis, impactando cumprimento de sentença e juros moratórios.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
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A recente decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia trouxe clareza sobre a aplicação da Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic como índice único de atualização de dívidas civis.

O caso envolveu uma seguradora que questionou os cálculos de um cumprimento de sentença, alegando excesso de execução devido à cumulação de juros de 12% ao ano com correção pelo IPCA.

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Mudança na legislação e aplicação imediata

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil, estabelecendo a Selic como parâmetro para atualização monetária e juros moratórios. A norma entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, antes do trânsito em julgado da sentença em questão, ocorrido em 25 de outubro do mesmo ano.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, ressaltou que a lei não possui caráter retroativo, respeitando o princípio tempus regit actum, que determina a aplicação da norma vigente ao tempo do ato. Com isso, mesmo em casos de cumprimento de sentença ainda não transitada, a Selic deve ser adotada como fator único de correção.

A alegação da seguradora

Os advogados da seguradora, Carlos Harten, Rostand Santos e Jurandy Soares, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, juntamente com a advogada Talita Silva, argumentaram que a cumulação de correção monetária pelo IPCA com juros de 12% configurava excesso de execução. A aplicação imediata da Lei 14.905/2024 impediria esse acúmulo e promoveria maior segurança jurídica.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça

A decisão do TJ Rondônia segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março de 2024, a Corte Especial do STJ definiu que a Selic é o índice correto para a atualização das dívidas civis previstas no artigo 406 do Código Civil.

O STJ ainda rejeitou pedidos de modulação temporal, confirmando que a nova regra deve ser aplicada aos processos que não haviam transitado em julgado quando da promulgação da lei. O caso gerou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja 2ª Turma recentemente formou maioria para manter a conclusão do STJ.

Impactos sobre multas e honorários

Além de determinar a aplicação da Selic, o Tribunal afastou a incidência de multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão reforça a interpretação de que a lei visa unificar e simplificar os critérios de atualização de débitos civis, evitando sobrecarga financeira indevida aos devedores.

Reflexos no mercado e no Judiciário

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Imagem: pch.vector – Freepik

Especialistas apontam que a aplicação da Selic como índice único traz previsibilidade para seguradoras, bancos, empresas e cidadãos em geral. Ao substituir a cumulação de correção monetária com juros contratuais, a medida reduz conflitos judiciais e potencial de novos recursos, impactando diretamente a celeridade processual.

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Para os advogados

Advogados consultados pelo setor jurídico afirmam que a decisão serve como parâmetro para revisões de cálculos em execuções de sentença em todo o país. Processos em andamento devem ser cuidadosamente analisados para ajustar os valores devidos conforme a nova regra, evitando prejuízos ou questionamentos futuros.

Para o contribuinte e empresas

Do ponto de vista empresarial, a decisão pode resultar em economia expressiva em execuções de dívidas e acordos judiciais. Já para cidadãos, a medida oferece maior clareza sobre os encargos aplicáveis, garantindo que não haja cobrança abusiva de juros cumulativos.

Considerações finais

A consolidação da Selic como índice de atualização de dívidas civis representa uma mudança relevante no Direito brasileiro, alinhando legislação e jurisprudência com a prática financeira do país. A decisão do TJ Rondônia é emblemática ao aplicar imediatamente a Lei 14.905/2024, reforçando a segurança jurídica e uniformizando critérios de cálculo em execuções de sentença.

Com essa uniformização, espera-se que o Judiciário enfrente menos disputas sobre atualização de débitos, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio entre credores e devedores. A adoção da Selic também sinaliza a intenção do legislador de tornar a correção de dívidas mais transparente e justa.

Imagem: Freepik e Canva

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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