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Companhia aérea é notificada pelo governo após cobrar pela bagagem de mão

A Senacon notificou a companhia aérea LATAM por eliminar a bagagem de mão gratuita na tarifa Basic. Governo cobra transparência e investiga prática abusiva.

Bruna MachadoPor Bruna Machado8 min de leitura
companhia aérea azul

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou a LATAM Airlines para prestar esclarecimentos sobre sua nova tarifa Basic, que elimina o direito à bagagem de mão gratuita em voos internacionais.

A medida, que permite apenas o transporte de um item pessoal pequeno, gerou indignação entre passageiros e despertou o alerta de autoridades de defesa do consumidor.

A Senacon quer saber se a companhia está cumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência nas ofertas e proíbe práticas abusivas.

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O que motivou a notificação à LATAM

latam pass
Imagem: Reprodução / LATAM Pass

A ação foi tomada após diversas reclamações de consumidores que relataram surpresas no momento do embarque. Muitos alegam que, ao adquirir bilhetes na modalidade Basic, não compreenderam que nem mesmo a bagagem de mão tradicional (de até 10 kg) estava incluída.

Investigação sobre transparência e legalidade

A Senacon determinou que a LATAM apresentasse, até 7 de outubro, informações detalhadas sobre:

  • Como a tarifa Basic é apresentada ao consumidor no site e aplicativos;
  • Se há aviso claro sobre a exclusão da bagagem de mão;
  • Quais são as justificativas comerciais e legais da prática;
  • Se o desconto aplicado realmente compensa a retirada do benefício.

Até o momento, a empresa respondeu apenas com uma nota institucional, afirmando que “segue padrões internacionais de companhias aéreas de baixo custo” e que prestará esclarecimentos adicionais às autoridades.


Entenda o que é a tarifa Basic da LATAM

A tarifa Basic é uma categoria de bilhete voltada para quem busca preços mais baixos. Nessa modalidade, o passageiro não tem direito à bagagem de mão, podendo embarcar apenas com um item pessoal pequeno, como bolsa, mochila ou pasta que caiba sob o assento.

Modelo inspirado em companhias low-cost

A prática é inspirada em companhias low-cost internacionais, que segmentam os serviços para oferecer tarifas menores. Contudo, no caso brasileiro, a medida reacendeu o debate sobre limites da diferenciação tarifária e direitos básicos do consumidor.

De acordo com a LATAM, a tarifa está disponível em rotas internacionais da América do Sul, como voos entre Brasil, Chile, Argentina e Peru. A empresa afirma que a política busca “dar mais liberdade ao cliente para escolher o tipo de serviço que deseja pagar”.


Reação dos consumidores e entidades de defesa

A mudança provocou forte reação nas redes sociais e em órgãos de defesa do consumidor. Muitos passageiros relataram que não foram avisados com clareza e descobriram a limitação somente no momento do embarque, sendo obrigados a pagar valores extras no aeroporto.

Possível prática abusiva

Especialistas em direito do consumidor alertam que a ausência de clareza nas informações pode configurar violação ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à informação adequada e ostensiva.

Além disso, o artigo 39 do CDC proíbe práticas comerciais abusivas, especialmente quando a empresa impõe custos adicionais de forma inesperada.


Comparação com a GOL e a aprovação da ANAC

A GOL Linhas Aéreas anunciou uma tarifa similar, também chamada Basic, com início previsto para 14 de outubro, em voos internacionais com origem fora do Brasil (exceto a rota Rio de Janeiro–Montevidéu).

O que muda na tarifa da GOL

A modalidade da GOL permite apenas um item pessoal de até 32x22x43 cm, sem limite de peso explícito — embora, na prática, o padrão de 10 kg continue sendo utilizado como referência. Assim como na LATAM, qualquer mala adicional deverá ser paga à parte.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a prática em agosto de 2025, sob a condição de que as empresas mantenham total transparência na oferta. No entanto, a notificação da Senacon à LATAM pode criar um precedente regulatório que também impactará a GOL e outras companhias que adotarem modelos semelhantes.


O papel da Senacon e os possíveis desdobramentos

Imagem da parte inferior de um avião que está pousado em pista de voo.
Imagem: frank_peters / Shutterstock

A Secretaria Nacional do Consumidor tem entre suas atribuições fiscalizar o cumprimento do CDC e mediar conflitos entre consumidores e empresas. Neste caso, a Senacon quer garantir que as companhias aéreas não utilizem estratégias comerciais enganosas para mascarar tarifas mais restritivas.

Pontos questionados pela Senacon

  1. Transparência: se o consumidor é devidamente informado sobre o que está incluso na tarifa no momento da compra;
  2. Conformidade legal: se a cobrança adicional pela bagagem de mão não viola direitos essenciais do passageiro;
  3. Proporcionalidade: se o desconto oferecido justifica a retirada de um serviço tradicionalmente gratuito;
  4. Equilíbrio contratual: se o passageiro tem opção clara e justa de escolha entre as tarifas.

Multas e sanções possíveis

Se a Senacon entender que houve infração, a LATAM poderá ser multada em até R$ 10 milhões, com base no artigo 56 do CDC. Outras sanções incluem suspensão da venda da tarifa Basic ou ajustes obrigatórios na comunicação com o público.


Conflito entre modelo low-cost e direitos do consumidor

O debate expõe um conflito crescente entre o modelo low-cost — baseado na cobrança separada por serviços antes incluídos na passagem — e as garantias do consumidor previstas na legislação brasileira.

O desafio do equilíbrio

De um lado, as empresas argumentam que a segmentação tarifária reduz custos e amplia o acesso ao transporte aéreo. De outro, entidades de defesa do consumidor alertam que a simplificação não pode se transformar em precarização do serviço.

Segundo dados da própria Senacon, 70% dos brasileiros relatam algum tipo de problema com companhias aéreas, desde atrasos até cobranças indevidas.


O que dizem os especialistas

Para o advogado Fernando Amaral, especialista em direito aeronáutico, o caso da LATAM “abre um importante precedente regulatório sobre a natureza da bagagem de mão”.

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“O passageiro tem o direito de embarcar com um volume razoável que comporte itens pessoais e essenciais. Retirar esse direito pode ser interpretado como prática abusiva, mesmo sob justificativa comercial”, avalia.

Já a economista Cláudia Gomes, especialista em transporte aéreo, pondera que a adoção de tarifas segmentadas é tendência mundial:

“A LATAM está tentando competir com modelos low-cost internacionais. No entanto, é crucial garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando. O problema não é a tarifa em si, mas a falta de transparência.”


O posicionamento da LATAM

Em nota oficial, a LATAM afirmou que a tarifa Basic está alinhada com as práticas internacionais e visa “oferecer ao cliente mais liberdade de escolha”.

A empresa declarou ainda que a informação sobre bagagem está claramente descrita nos canais de venda e que não há qualquer irregularidade em sua comunicação.

“A LATAM reafirma seu compromisso com a transparência e com a conformidade regulatória. A modalidade Basic é uma opção de compra para passageiros que desejam viajar apenas com um item pessoal, obtendo tarifas mais econômicas”, informou a companhia.


O que o consumidor deve fazer

Diante das novas tarifas, especialistas e órgãos de defesa recomendam que os passageiros verifiquem cuidadosamente as condições antes de concluir a compra.

Dicas para evitar surpresas

  • Leia todas as regras tarifárias antes de finalizar a compra;
  • Confirme se há direito à bagagem de mão ou apenas item pessoal;
  • Guarde comprovantes, e-mails e capturas de tela da compra;
  • Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC da companhia;
  • Se houver cobrança indevida, registre reclamação na Senacon ou no Procon.

Direitos garantidos

Mesmo com a nova política, o passageiro não pode ser impedido de transportar itens essenciais — como medicamentos, documentos e dispositivos eletrônicos — desde que estejam dentro do limite permitido do item pessoal.


Próximos passos da investigação

Turbulência
Imagem: Dima Moroz / Shutterstock

Com a notificação formal, a Senacon deve analisar as respostas enviadas pela LATAM e decidir se abre um processo administrativo. A análise também pode resultar em recomendações conjuntas com a ANAC, criando novas regras para a venda de tarifas restritivas no país.

A decisão poderá impactar diretamente o futuro das políticas tarifárias das companhias aéreas brasileiras, especialmente no segmento internacional, onde há maior flexibilidade regulatória.


Conclusão: transparência como ponto central

O caso da LATAM e da tarifa Basic vai além de uma discussão sobre malas — ele toca no direito básico à informação e na confiança do consumidor.

À medida que as companhias aéreas adotam modelos cada vez mais fragmentados, a clareza na comunicação se torna o principal diferencial competitivo.

O desfecho da investigação da Senacon poderá definir novos padrões para o mercado aéreo brasileiro, equilibrando competitividade econômica e respeito ao consumidor.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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