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Senado debate projeto que pode aumentar beneficiários do Bolsa Família; saiba mais

Explore as mudanças significativas no Bolsa Família com o PL 3.619/2023 e quais os impactos que pode trazer aos brasileiros

Nesta terça-feira (16), a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal irá analisar o projeto de lei que pode modificar a composição da renda familiar para acesso ao Bolsa Família. Assim, o senador Flávio Arns (PSB) propõe, por meio do PL 3.619/2023, a exclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da soma de renda familiar. 

Dessa forma, esse projeto, apoiado pelo senador Romário (PL), visa garantir que idosos e pessoas com deficiência não sejam impedidos de ter acesso ao Bolsa Família devido à renda adicional proporcionada pelo BPC.

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BPC e Bolsa Família

Portanto, vale lembrar que o BPC oferece um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2024) a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, enquanto o Bolsa Família tem como alvo famílias em condição de pobreza. Assim, a alteração proposta visa ampliar a cobertura do programa de transferência de renda, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa (não inclui a renda do BPC).

Já os critérios para receber o BPC continuam os mesmo, sendo eles:

  • Ter no mínimo de 65 anos;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.
Uma mão segurando um celular com o aplicativo do Bolsa Família aberto. Ao fundo, a tela de um computador com o site do programa aberto.
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Condicionalidades

No entanto, para receber o Bolsa Família é preciso cumprir algumas condicionalidades periodicamente, tais como:

  • Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos: acompanhamento de peso e altura e cumprir o calendário nacional de vacinação.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com