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Seu FGTS está retido? Saiba como liberar o saque

Saque do FGTS retido: tire suas dúvidas, saiba como aproveitar o benefício e quais os documentos necessários para realizar o saque

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante uma reserva financeira para diversas situações, como demissão, compra de casa própria, aposentadoria e muito mais. Assim, uma das modalidades de saque do FGTS que nem todos conhecem é o saque do FGTS retido.

Em síntese, o FGTS retido é o valor que fica retido em uma conta do FGTS quando o trabalhador muda de emprego e não transfere o saldo para a nova conta. Isso pode acontecer por diversos motivos, como esquecimento, falta de conhecimento ou problemas na transferência. Veja mais detalhes!

Quem pode sacar o FGTS retido?

Qualquer trabalhador com carteira assinada que tenha saldo retido em suas contas do FGTS pode sacar o valor. Para isso, é necessário fazer a opção pelo saque-aniversário ou solicitar o saque em outras situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e morte do titular da conta.

No entanto, a forma de solicitar o saque do FGTS retido varia de acordo com a modalidade desejada. No geral, o processo pode ser feito através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), site do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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Além disso, confira os documentos necessários para sacar o FGTS retido:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • Número do CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (opcional);
  • Outros documentos específicos de acordo com a modalidade de saque.
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Situações em que é possível fazer o saque do FGTS

Por fim, confira algumas situações em que é possível sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • A partir de 70 anos;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por fechamento da empresa;
  • Rescisão por força maior;
  • Compra da casa própria;
  • Falecimento;
  • Ficar por pelo menos três anos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Financiamento de imóvel;
  • Doenças graves;
  • Saque-aniversário.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com