Seu FGTS está retido? Saiba como liberar o saque
Saque do FGTS retido: tire suas dúvidas, saiba como aproveitar o benefício e quais os documentos necessários para realizar o saque
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante uma reserva financeira para diversas situações, como demissão, compra de casa própria, aposentadoria e muito mais. Assim, uma das modalidades de saque do FGTS que nem todos conhecem é o saque do FGTS retido.
Em síntese, o FGTS retido é o valor que fica retido em uma conta do FGTS quando o trabalhador muda de emprego e não transfere o saldo para a nova conta. Isso pode acontecer por diversos motivos, como esquecimento, falta de conhecimento ou problemas na transferência. Veja mais detalhes!
Quem pode sacar o FGTS retido?
Qualquer trabalhador com carteira assinada que tenha saldo retido em suas contas do FGTS pode sacar o valor. Para isso, é necessário fazer a opção pelo saque-aniversário ou solicitar o saque em outras situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e morte do titular da conta.
No entanto, a forma de solicitar o saque do FGTS retido varia de acordo com a modalidade desejada. No geral, o processo pode ser feito através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), site do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
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Além disso, confira os documentos necessários para sacar o FGTS retido:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Comprovante de residência atualizado (opcional);
- Outros documentos específicos de acordo com a modalidade de saque.
Situações em que é possível fazer o saque do FGTS
Por fim, confira algumas situações em que é possível sacar o FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- A partir de 70 anos;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Rescisão por fechamento da empresa;
- Rescisão por força maior;
- Compra da casa própria;
- Falecimento;
- Ficar por pelo menos três anos sem trabalhar com carteira assinada;
- Financiamento de imóvel;
- Doenças graves;
- Saque-aniversário.
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