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Simples Nacional divulga os MEIs que serão excluídos este ano

MEIs têm até 31 de janeiro para regularização de débitos com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Saiba como proceder!

A Receita Federal estendeu o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem suas pendências junto ao órgão.

Agora, os MEIs têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para evitar possíveis multas ou exclusão do Simples Nacional. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e evite maiores complicações.

A problemática da prescrição dos prazos para MEIs

MEIs excluídos
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Segundo Fábio Dias, superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, à Folha Financeira, o Microempreendedor Individual que recebeu notificação através do DTE-SN pela Receita Federal e não regularizou a situação do MEI até 31 de dezembro de 2023, ainda pode fazê-lo.

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“Ainda tem tempo desse empreendedor acertar as pendências e manter-se como MEI. Ele deve renegociar as dívidas em nome da empresa, para que sejam efetuados os pagamentos, à vista ou parcelado, o mais breve possível”, afirmou Dias.

Dias também destacou que MEIs no processo de solicitação de reenquadramento podem buscar auxílio de profissionais. “[…] Se tiver dúvidas, se sentir inseguro é importante buscar orientação de um contador. Ele vai regularizar a situação empresarial junto à Receita Federal, solicitando o reenquadramento da empresa. O empreendedor também pode procurar o Posto do Sebrae”, recomendou o dirigente.

O que acontece se perder o prazo?

No caso dos MEIs excluídos, ainda é possível fazer uma nova opção pelo Simples Nacional ou pelo Simei durante o mês de janeiro de 2024. No entanto, passado o prazo, a solicitação só estará disponível novamente após janeiro de 2025 ou através da exclusão do atual CNPJ e abertura de um novo.

Confira agora o passo a passo para regularizar sua situação:

  1. Resolva todas as pendências através de pagamento à vista ou com parcelamento. Isso pode ser feito no site da Receita Federal;
  2. Faça sua solicitação de opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei através do Portal do Simples Nacional;
  3. Por fim, acompanhe o andamento das suas solicitações através do mesmo portal.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com