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Síndrome do pânico pode render auxílio-doença?

Depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia, causados por estresse elevado, dão direito ao auxílio-doença do INSS. E a síndrome do pânico?

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O INSS é quem realiza o repasse de vários direitos trabalhistas. Entre eles, é possível destacar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Os mesmos beneficiam as pessoas incapacitadas por doenças físicas e mentais ou acidentes. Entretanto, muitas pessoas não sabem se a síndrome do pânico também libera algum tipo de pagamento.

Via de regra, os auxílios se destinam aos trabalhadores que precisarem se afastar de suas atividades laborais. Quanto à ausência ser temporária ou permanente, isso vai depender do estado de saúde da pessoa. Sendo assim, é necessário comprovar a situação através de laudos ou perícia médica. E quem tem síndrome do pânico pode receber o auxílio-doença? Descubra a seguir.

Síndrome do pânico pode render auxílio-doença?

Os benefícios por incapacidade se direcionam aos segurados da Previdência Social acometidos por doenças, sejam elas físicas ou mentais. Isso acontece porque o adoecimento mental também pode causar os sintomas físicos, bem como prejudicar o trabalho realizado por aquela pessoa.

Em suma, os casos de depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia, causados por estresse elevado, dão direito ao auxílio-doença do INSS. Da mesma forma, a síndrome do pânico disponibiliza auxílio-doença, ou faz o trabalhador se aposentar por invalidez. O tipo do benefício dependerá de quão evoluída está a doença.

A síndrome pode levar a uma série de problemas para o empregado. Inclusive, ele pode ficar incapaz de fazer suas atividades. Entre as consequências, estão:

  • Exaustão emocional;
  • Sensação de incapacidade em situações comuns;
  • Baixa autoestima;
  • Preocupação e medo constantes.

Em geral, os sintomas se assemelham a um ataque cardíaco, tais como taquicardia, dor no peito, náuseas e sudorese. Sendo assim, uma pessoa com a síndrome do pânico pode ser afastada do trabalho por muito tempo, o que pode gerar auxílio-doença ou aposentadoria em casos mais sérios.

De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A partir disso, quem não está com a sua saúde plena, como no caso de síndrome de pânico, pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria para garantir a sua melhora. Por fim, os dois benefícios são pagos no caso de incapacidade.

Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com