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Como solicitar IPTU de graça para aposentados, beneficiários do INSS e idosos

Muitos aposentados e pensionistas do INSS não conhecem todos os seus direitos, portanto vamos falar de um que é muito importante e pode ajudar muito as pessoas: o IPTU de graça. Muitos municípios brasileiros isentam esses grupos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto outros permitem um desconto no valor. Além disso, em muitos estados, você nem precisa sair de casa para solicitar a gratuidade, o que é muito importante nesse momento de quarentena devido ao surto de coronavírus.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que o pedido de isenção (IPTU de graça) ou de desconto não é válido para sempre. A cada ano, você deverá solicitar novamente junto à Secretaria da Fazenda do seu município. Entretanto, caso você já tenha pago o imposto deste ano e esteja apto ao desconto ou gratuidade, poderá fazer igualmente o pedido, pois esses valores podem ser devolvidos, dependendo da cidade aonde está o seu imóvel.

Cidades que dão o IPTU de graça para aposentados e pensionistas do INSS

Confira abaixo as capitais que oferecem IPTU de graça (você pode clicar no link para acessar a página da prefeitura da cidade):

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

Região Nordeste

Região Norte

Além dessas, muitas outras cidades das regiões metropolitanas, litorâneas e no interior tem IPTU de graça ou descontos para aposentados e pensionistas, como Santos, São José dos Campos e Guarulhos (SP), Petrópolis e Niteroi (RJ), Contagem e Juiz de Fora (MG), Rondonópolis e Campo Novo do Parecis (MT), Três Lagoas (MS), Vila Velha (ES), Imperatriz (MA), Arapiraca (AL), Chompinho e Pato Branco (PR), Joinville e São José (SC), PelotasViamão (RS). Portanto, recomendamos que você entre em contato com a Prefeitura ou a Secretaria da Fazenda do seu município para solicitar a isenção do IPTU.

Outro detalhe importante é que cada cidade pode ter suas próprias regras para conceder o IPTU de graça ou com desconto aos aposentados e pensionistas do INSS. Por isso, mais uma vez, recomendoamos que você entre em contato com a administração do seu município para ficar por dentro disso.

Na maioria das cidades, o imóvel precisa estar no nome do aposentado ou beneficiário do INSS, além de ter um teto no valor do imóvel (ele não pode ser muito caro). Ademais, o imóvel não deve estar alugado, ou seja, o aposentado ou pensionista precisa morar no imóvel, e a pessoa não pode ter outro imóvel no mesmo município.

Na maioria da cidade, a isenção é concedida aos aposentados, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício de idosos e portadores de deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Isenção de IPTU para idosos é direito garantido por lei

Para além dos aposentados e beneficiários do INSS, a isenção de IPTU é garantida pelo estatuto do idoso. A Constituição da República Federativa do Brasil trata dos direitos dos idosos, principalmente em seus artigos 203, 226 e 230. Já a Lei 10.741, de outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso para pessoas a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com este estatuto, as Prefeituras Municipais devem oferecer aos idosos a isenção do pagamento de alguns impostos para ajudar no orçamento, muitas vezes comprometido com gastos essenciais, como medicamentos e despesas hospitalares.

Se você é idoso, independentemente do município, pode ter direito à isenção do IPTU. No entanto, cada cidade determina suas próprias regras, como a renda. Além disso, como essa isenção é voltada para idosos de baixa renda, é importante não possuir mais de um imóvel na cidade e usá-lo como moradia.

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Imagem: shurkin_son / Shutterstock