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Sou obrigado a continuar contribuindo ao INSS enquanto recebo auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício em casos de incapacidade laboral temporária. Saiba se você precisa continuar colaborando para a previdência.

O auxílio-doença é um dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele é destinado para quem está incapacitado de trabalhar temporariamente. Esta condição pode ser uma doença ou um acidente, que pode ter acontecido ou não no ambiente de trabalho.

É comum haver dúvidas em relação a este assunto, principalmente, se o segurado estiver recebendo o auxílio-doença. Afinal, ele ainda precisa continuar contribuindo para o INSS? A resposta é não, mas depende de algumas condições. Entenda melhor!

Auxílio-doença: como fica a contribuição do INSS?

Para entender melhor sobre esse assunto, é importante que o segurado saiba que para requerer o auxílio-doença, ele deve cumprir algumas exigências previstas por lei. As três principais são:

  • carência — geralmente, há um tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a algum benefício. Normalmente, esse período é de 12 meses;
  • qualidade do segurado — basicamente, se você cumpriu a carência, você já está como segurado com direito aos benefícios;
  • incapacidade laboral temporária — doença ou condição em que o trabalhador não consegue cumprir sua função. É importante ressaltar que o auxílio-doença difere da aposentadoria por incapacidade permanente. A segunda atesta que nunca mais o segurado poderá voltar para alguma atividade laboral.

Concluindo, se você cumprir estes requisitos, o segurado não precisa continuar contribuindo para o INSS enquanto estiver recebendo o auxílio-doença. Voltando ao trabalho, ele deve retornar obrigatoriamente com a contribuição mensal.

O trabalhador só precisa continuar pagando a previdência quando ele estiver exercendo duas funções em diferentes empresas. E em uma delas ele ainda consegue trabalhar. Mas estes casos são bastante raros.

Outro detalhe em relação aos casos de incapacidade temporária é que se o trabalhador ficar apenas 15 dias afastado, o empregador é responsável pela assistência dele.

Passado este período, é preciso realizar o processo com o INSS, com perícia médica e, assim, ter direito ao benefício de auxílio-doença.

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com