O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 10 de fevereiro de 2025 que juízes podem, sim, determinar a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cidadãos inadimplentes. A medida, baseada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), foi considerada constitucional pela maioria do plenário da Corte.
Com essa decisão, os magistrados ganham respaldo para impor medidas coercitivas no cumprimento de decisões judiciais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a proteção aos direitos fundamentais.
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Decisão histórica do STF: o que muda para os devedores?

Entenda o artigo 139, IV, do CPC
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Essa redação abriu margem, desde 2015, para que credores solicitassem a apreensão de documentos como estratégia de cobrança. No entanto, a aplicação efetiva era rara devido à ausência de uma posição definitiva do STF — até agora.
O julgamento de fevereiro de 2025
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que defendeu a legalidade da medida, desde que respeitados critérios objetivos. Para Fux, é fundamental que o juiz avalie a realidade do devedor antes de aplicar qualquer sanção, especialmente quando envolve direitos como o de ir e vir, ou o exercício profissional.
Não é automático: Justiça precisa avaliar caso a caso
Advogados e juristas ouvidos após a decisão esclarecem que a medida não será aplicada de forma automática. A suspensão de CNH ou passaporte só pode ocorrer durante a fase de execução do processo, ou seja, quando a dívida já foi reconhecida judicialmente e não há mais discussão sobre sua existência.
Antes da apreensão de documentos, o juiz deve analisar:
- Se o devedor possui patrimônio;
- Se já houve tentativa de bloqueio de valores ou bens;
- Se o devedor depende da CNH para exercer sua atividade profissional.
Pessoas em situação de vulnerabilidade financeira ou que não têm bens registrados não devem ser afetadas por esse tipo de medida.
Exceções: quem está protegido da medida?
Segundo o STF, algumas categorias de devedores não podem ser punidas com a suspensão da CNH ou retenção do passaporte:
- Dívidas alimentares (pensão);
- Motoristas profissionais (como taxistas, motoristas de aplicativos e caminhoneiros);
- Pessoas sem patrimônio e em condição comprovada de pobreza.
O objetivo é preservar os direitos fundamentais dos cidadãos, conforme destacou o relator Fux: “A medida deve ser proporcional, razoável e não pode comprometer a dignidade da pessoa humana.”
Contestação e fiscalização
Mesmo com a permissão para apreensão de documentos, o cidadão mantém o direito de contestar judicialmente. Especialistas destacam que o Judiciário não pode agir de forma arbitrária. O bloqueio precisa ser justificado, e o devedor deve ser notificado.
Também é comum que o juiz consulte o Imposto de Renda do devedor, investigue movimentações bancárias ou avalie sinais de padrão elevado de consumo — especialmente se houver indícios de ocultação de patrimônio.
Marco Legal das Garantias: retomada de bens sem ordem judicial

Além do aval para o bloqueio de documentos, o STF tomou outra decisão relevante em 30 de junho de 2025. Por 10 votos a 1, a Corte validou trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que autorizam a retomada extrajudicial de bens dados em garantia.
O que diz a nova lei?
Segundo o texto aprovado, instituições financeiras e credores podem retomar bens — como veículos e imóveis financiados — sem a necessidade de autorização judicial, desde que:
- O contrato contenha cláusula expressa de alienação fiduciária;
- Haja inadimplência comprovada;
- O devedor tenha sido notificado;
- Todos os ritos legais tenham sido respeitados.
Aplicações práticas
Esse modelo se aplica, principalmente, a contratos com garantias reais:
- Financiamentos de veículos com alienação fiduciária;
- Empréstimos com imóveis como garantia (ex: Minha Casa, Minha Vida);
- Créditos pessoais garantidos por bens móveis ou imóveis.
Já as dívidas comuns — como cartão de crédito ou empréstimos sem garantias — não podem ser cobradas por esse meio. Nestes casos, o credor precisa acionar o Judiciário e seguir o trâmite tradicional.
TST impõe limites para bloqueio em dívidas trabalhistas
Em abril de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também contribuiu para regulamentar as medidas coercitivas. A Corte definiu que a suspensão da CNH em casos de dívida trabalhista só pode ocorrer em situações excepcionais, especialmente quando:
- A dívida for de valor muito alto;
- Outras tentativas de cobrança já tiverem fracassado;
- A medida não comprometer o direito ao trabalho.
A intenção do TST é evitar penalidades que impeçam o trabalhador de exercer sua profissão, tornando a cobrança mais justa.
Direito de defesa é garantido
Mesmo com as novas possibilidades de sanção, o STF reafirmou a necessidade de respeitar o direito de defesa. Caso a retomada de bem ou bloqueio de documento ocorra de maneira indevida, o devedor pode recorrer judicialmente.
Como destacou o ministro Dias Toffoli, “a resistência ativa à retomada extrajudicial exige a intervenção do Judiciário”. Ou seja, o devedor pode contestar a legalidade da medida, garantindo seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Imagem: Canva





