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Passaporte e CNH podem ser suspensos por dívida? Entenda

Supremo valida medidas como apreensão de CNH e passaporte por dívidas. Veja regras, exceções e impactos da decisão.

Juliana Peixoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 10 de fevereiro de 2025 que juízes podem, sim, determinar a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cidadãos inadimplentes. A medida, baseada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), foi considerada constitucional pela maioria do plenário da Corte.

Com essa decisão, os magistrados ganham respaldo para impor medidas coercitivas no cumprimento de decisões judiciais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a proteção aos direitos fundamentais.

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Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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