STF confirma corte pela metade em benefício do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tem causado repercussões significativas. Saiba qual corte mudará benefício do INSS!
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tem causado repercussões significativas. Em um julgamento majoritário, o STF confirmou o corte pela metade no benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
A Justiça aprovou a constitucionalidade da redução em 50% da pensão por morte de celetistas, servidoras e servidores. Esse corte representa uma mudança significativa na forma como ocorrem os cálculos no benefício do INSS.
STF julga constitucionalidade de dispositivos da Reforma da Previdência
A decisão sobre o benefício do INSS ocorreu após o STF julgar uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam diversos pontos da Reforma da Previdência.
Os argumentos centrais dessas ações giravam em torno da alegação de que a nova regra atrapalhava os dependentes. Sendo assim, violava o caráter de contribuição do INSS, bem como a proteção à família do segurado que faleceu.
O julgamento sobre o benefício do INSS foi complexo e repleto de debates intensos. Por 8 votos a 2, o STF considerou constitucional a regra que estabeleceu um novo cálculo para a pensão por morte. A mudança ocorreu sobre o benefício do segurado que falece antes de sua aposentadoria.
O que mudará no benefício do INSS?
Com essa decisão sobre o benefício do INSS, o viúvo tem direito a receber 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu, acrescido de 10% por dependente e até 100% para cinco ou mais dependentes.
No entanto, a decisão recebeu críticas e alguns ministros do STF argumentaram que a alteração na regra é inconstitucional. De acordo com o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação, a mudança não viola a Constituição:
“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor”.
Assim, para o ministro, o benefício da pensão por morte é um “alento” que permite aos dependentes se reorganizarem financeiramente.
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