STF dá mais 30 dias para estados adequarem alíquota do ICMS
Estados de todo o país terão até dia 31 de dezembro de 2022 para estabelecer o ICMS uniforme sobre os combustíveis
Na última quinta-feira (1º), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 30 dias para que os estados se adequem ao regime monofásico e ao valor único do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis em todo o território nacional.
O regime monofásico consiste na incidência apenas uma vez do tributo. A alíquota foi determinada em junho deste ano e, desde então, as unidades federativas solicitam a prorrogação do prazo.
ICMS sobre combustíveis
Em junho deste ano, o Governo Federal aprovou a alíquota limite do ICMS para combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transportes, como uma forma de reduzir a taxa inflacionária do país, que atuava em alta.
Desde então, os estados foram obrigados a reduzir a taxa de tributação para 17% e 18% para os combustíveis, sendo que em alguns casos esse percentual ultrapassava a casa dos 30%.
Os preços dos combustíveis registraram queda significativa após a medida, o que fez com que a inflação baixasse, mas neste momento voltaram a aumentar nos postos de todo o país.
Diante dessa realidade, as unidades da federação passaram a perder com arrecadação, visto que o ICMS é um imposto estadual que é utilizado para destinar recursos para outras áreas, como saúde e educação.
Compensação do ICMS
Na sexta-feira (02), o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu por encerrada a comissão criada para discutir sobre a compensação das perdas devido à limitação do ICMS para os serviços considerados essenciais.
Os estados não conseguiram negociar a compensação e resolveram criar um grupo de trabalho, com prazo de 120 dias. Ou seja, o debate deve ser resolvido apenas no próximo ano.
Mas, como citado acima, as unidades federativas têm até 31 de dezembro de 2022 para estabelecer o ICMS uniforme para os combustíveis, com exceção da gasolina.
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