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STF derruba tese da Revisão da Vida Toda do INSS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar a tese da Revisão da Vida Toda do INSS. Saiba mais!

Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, os ministros da Suprema Corte decidiram derrubar esta tese.

O placar de votação foi de 7 votos contra e 4 favoráveis. Em discussão, estava a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99. Continue a leitura para mais informações!

STF termina julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS

Foto ampla do prédio do STF com a estátua à frente
Imagem: vitordemasi / shutterstock.com

Os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Enquanto isso, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram a favor dos aposentados.

Além da constitucionalidade do artigo da lei citada, discutiu-se também como ele poderia interferir na Revisão da Vida Toda do INSS. Isso aconteceria porque os pagamentos da aposentadoria podem têm determinação apenas pelas regras do fator previdenciário.

Como disse o advogado previdenciário João Baldari ao portal UOL, a Revisão da Vida Toda, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, não era incompatível com o artigo da lei que está em discussão. Segundo ele, o princípio do STF é aplicar a regra mais vantajosa e afastar a mais prejudicial.

Saiba mais sobre a revisão

A revisão da vida toda do INSS possibilita que os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 solicitem uma recalculagem do valor, incluindo contribuições anteriores ao Plano Real, antes não consideradas. Essa mudança pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria para muitos.

O INSS, por sua vez, enfrenta controvérsias judiciais que colocam em xeque a aplicação dessa revisão. Sendo assim, duas ações de 1999 ganharam destaque recentemente, desafiando a legitimidade da revisão.

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Segundo Badari, essas ações argumentam que, se o artigo 3º for considerado constitucional, a fórmula de cálculo vigente para aqueles afetados pela regra de transição estaria correta, opinião divergente à interpretação do advogado e muitos aposentados.

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