STF derruba tese da Revisão da Vida Toda do INSS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar a tese da Revisão da Vida Toda do INSS. Saiba mais!
Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, os ministros da Suprema Corte decidiram derrubar esta tese.
O placar de votação foi de 7 votos contra e 4 favoráveis. Em discussão, estava a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99. Continue a leitura para mais informações!
STF termina julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS
Os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Enquanto isso, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram a favor dos aposentados.
Além da constitucionalidade do artigo da lei citada, discutiu-se também como ele poderia interferir na Revisão da Vida Toda do INSS. Isso aconteceria porque os pagamentos da aposentadoria podem têm determinação apenas pelas regras do fator previdenciário.
Como disse o advogado previdenciário João Baldari ao portal UOL, a Revisão da Vida Toda, aprovada pelo STF em dezembro de 2022, não era incompatível com o artigo da lei que está em discussão. Segundo ele, o princípio do STF é aplicar a regra mais vantajosa e afastar a mais prejudicial.
Saiba mais sobre a revisão
A revisão da vida toda do INSS possibilita que os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 solicitem uma recalculagem do valor, incluindo contribuições anteriores ao Plano Real, antes não consideradas. Essa mudança pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria para muitos.
O INSS, por sua vez, enfrenta controvérsias judiciais que colocam em xeque a aplicação dessa revisão. Sendo assim, duas ações de 1999 ganharam destaque recentemente, desafiando a legitimidade da revisão.
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Segundo Badari, essas ações argumentam que, se o artigo 3º for considerado constitucional, a fórmula de cálculo vigente para aqueles afetados pela regra de transição estaria correta, opinião divergente à interpretação do advogado e muitos aposentados.
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