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STF toma importante decisão envolvendo o Santander

Em recente determinação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou importante decisão envolvendo o banco Santander. Saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada do Santander

Em recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli decidiu pela suspensão da cobrança do PIS/Cofins em relação às receitas brutas de operação provenientes de atividades empresariais do Santander

De acordo com a decisão, a cobrança estará suspensa até o julgamento de embargos de declaração. Assim, permaneça no texto para saber mais sobre a determinação do Supremo.

Cobrança do PIS/Cofins sobre receitas brutas do Santander é suspensa pelo STF

STF
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com

O parecer do ministro Dias Toffoli atende ao pedido feito pelo banco Santander. A decisão acontece após a determinação do plenário em relação às receitas que devem integrar a base de cálculo do tributo.

Segundo as informações, a instituição financeira teria pedido pela suspensão da decisão tomada no plenário. Além disso, alegação do Santander foi de que sua rápida aplicação causaria um considerável impacto financeiro aos bancos. Desse modo, o pedido acatado conta com o prazo de 30 dias para o pagamento das contribuições.

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Saiba mais sobre a decisão do Supremo

O relator, ministro Lewandowski, votou por negar o recurso ao Santander, ressaltando que apenas as receitas brutas vindas da venda de produtos e prestação de serviços poderiam fazer parte da base de cálculo. 

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A discordância foi aberta por Toffoli, que teve o voto seguido pela maioria. O ministro do STF afirmou ser comum haver alegações que colocam os bancos sujeitos à alíquota diferente de CSLL, sendo inconstitucional se aplicar o conceito de faturamento para a cobrança do PIS e da Cofins.

Durante o veredito, o ministro destacou que a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por decisão judicial. Com isso, a resolução foi de que “em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”.

Imagem: Kapustin Igor/ Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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