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STF toma importante decisão sobre a pensão por morte do INSS; confira

Nova decisão do STF impacta o valor da pensão por morte concedida pelo INSS aos dependentes. Entenda como funciona!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com aplicativo do INSS aberto, ao lado de um cofrinho em formato de porco e várias notas de 50 reais

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da regra de cálculo da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi realizada na Reforma da Previdência de 2019 e reduziu os valores dos benefícios.

Agora, com a determinação da Suprema Corte, o cálculo segue da mesma forma. Contudo, isso é uma má notícia para aqueles que esperavam um aumento no montante do auxílio previdenciário, seguindo a antiga regra.

Antes da reforma, a quantia da pensão por morte do INSS era de 100% da aposentadoria recebida pelo aposentado falecido. No entanto, com a alteração, o valor foi reduzido a 50% e varia conforme a quantidade de dependentes.

Regra de cálculo da pensão por morte do INSS

Para entender melhor, veja os valores de acordo com a regra mais recente, agora validada pelo STF, para o cálculo da pensão por morte do INSS.

  • 1 dependente: 50% da aposentadoria + 10%;
  • 2 dependentes: 50% da aposentadoria + 20%;
  • 3 dependentes: 50% da aposentadoria + 30%;
  • 4 dependentes: 50% da aposentadoria + 40%;
  • 5 dependentes: 50% da aposentadoria + 50%;
  • 6 dependentes ou mais: 100% da aposentadoria.

Vale ressaltar que o benefício não pode ser menor do que um salário mínimo. Hoje, o piso nacional está fixado em R$ 1.320. Assim, mesmo que, com a nova regra, o total da pensão não chegue a esse valor, será pago o correspondente ao dependente. 

Dependentes da pensão por morte do INSS

Por fim, podem ser considerados dependentes, e, portanto, entrarem para o cálculo da pensão por morte do INSS:

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  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
  • Pais, se comprovada a dependência financeira;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Nesse sentido, a solicitação do benefício deve ser realizada por meio do Meu INSS (Android, iOS). Recentemente, a autarquia passou a processar os pedidos de forma automática, o que agilizou o procedimento para os brasileiros.

Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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