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Pessoa com autismo e BPC tem direito à isenção de IPI, decide STJ

STJ decide que autistas beneficiários do BPC têm direito à isenção de IPI na compra de veículos, afastando restrições da Fazenda Nacional.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Pessoa com autismo e BPC tem direito à isenção de IPI, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

A decisão, proferida pela 2ª Turma da Corte, reforça garantias legais e sociais, além de encerrar uma controvérsia que colocava em choque legislações distintas.

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Entenda a controvérsia

ipva isenção
Imagem: Freepik

O caso surgiu após um pedido de isenção de IPI ser negado pela Receita Federal sob o argumento de que o beneficiário já recebia o BPC. Segundo a interpretação do órgão, a legislação que rege o benefício assistencial impediria o acúmulo com qualquer outro benefício, inclusive de natureza tributária.

Essa visão levou o autor da ação a ingressar na Justiça por meio de mandado de segurança. O entendimento das instâncias inferiores foi favorável ao cidadão, decisão que acabou confirmada pelo STJ.

O que diz a lei sobre isenção de IPI

A isenção do IPI na compra de veículos está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989/1995. O dispositivo garante esse direito a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo também os autistas. O objetivo é reduzir barreiras e ampliar a mobilidade e a inclusão social.

Já a Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), define as regras do BPC. O benefício garante um salário mínimo mensal a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

O artigo 20 da LOAS, em seu parágrafo 4º, veda a acumulação do BPC com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime. Foi nesse ponto que a Receita Federal baseou sua interpretação, entendendo que o termo “outro regime” também englobaria benefícios tributários.

Interpretação do STJ

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a expressão “outro regime” se refere exclusivamente a regimes previdenciários — como o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a Previdência Complementar.

Segundo o ministro, benefícios tributários não se confundem com benefícios previdenciários ou assistenciais. Enquanto estes têm como finalidade assegurar o mínimo existencial, aqueles buscam incentivar ou compensar situações específicas, sem impacto direto na subsistência do beneficiário.

Para Bellizze, negar a isenção do IPI aos autistas beneficiários do BPC representaria uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, que exigem tratamento justo e proporcional entre os contribuintes.

O argumento da hipossuficiência

IPI isenção
Imagem: Reprodução

Outro ponto debatido foi a exigência, prevista na Lei nº 10.690/2003, de comprovação da capacidade financeira para aquisição do veículo, condição necessária para acessar a isenção do IPI.

A Fazenda Nacional sustentou que, se o cidadão depende do BPC para sobreviver, não teria condições de comprovar disponibilidade financeira compatível com a compra do automóvel.

O argumento, contudo, foi rejeitado. O ministro relator explicou que o fato de uma pessoa apresentar condições de adquirir um veículo não significa que ela possa prescindir do benefício assistencial. Isso porque a compra pode ser viabilizada por meio de doações ou auxílio de familiares, sem que isso elimine a necessidade do BPC para a subsistência cotidiana.

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Diferenciação entre benefícios

O STJ reforçou que a análise sobre a eventual hipossuficiência financeira do beneficiário deve ocorrer apenas no âmbito do BPC, e não em relação à concessão da isenção de IPI. Misturar os dois critérios seria extrapolar o que a lei determina, prejudicando injustamente pessoas com deficiência e suas famílias.

Impactos da decisão

A decisão da 2ª Turma do STJ tem repercussão direta para milhares de famílias em todo o país. Muitos autistas e pessoas com deficiência que recebem o BPC enfrentavam barreiras adicionais para obter a isenção tributária, o que dificultava o acesso a um veículo — recurso essencial para a locomoção em tratamentos médicos, terapias e atividades sociais.

Com a nova interpretação, fica consolidado que o recebimento do BPC não pode ser usado como justificativa para negar a isenção do IPI. O precedente também serve como orientação para decisões semelhantes em instâncias inferiores, trazendo mais segurança jurídica.

Avanço na inclusão social

O reconhecimento da compatibilidade entre os dois direitos é um passo importante na promoção da inclusão social de pessoas com deficiência. O acesso a veículos com isenção fiscal não se trata apenas de uma questão financeira, mas de mobilidade, autonomia e dignidade.

Além disso, a decisão sinaliza um entendimento mais amplo sobre a proteção de grupos vulneráveis, afastando interpretações que poderiam restringir direitos conquistados ao longo dos anos.

Imagem: Caleb Woods/Unsplash

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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