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Talvez você possa pagar apenas 35% da conta de luz e nem sabe

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz onde, dependendo da situação, o beneficiário pode ficar isento do pagamento. Dessa forma, cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com as regras do programa social, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo. Portanto, quanto menos energia elétrica for gastar, menor será o valor pago na conta de luz.

Para o público geral atendido pelo programa, os descontos são:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Já para as famílias indígenas e quilombolas os descontos são maiores:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Caso a família consuma acima do permitido pelo programa, não há descontos na fatura. Dessa forma, é preciso reduzir os gastos para ter acesso ao benefício.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),  que recebem até meio salário mínimo por pessoa ao mês. Também tem direito o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (Pcd) que seja beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm o direito de serem beneficiárias e podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.

Além disso, também tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, requeira o consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

Em síntese, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é preciso solicitar à distribuidora da região. Contudo, para entrar na lista, o interessado deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.

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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com