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Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda como funciona

Muitas pessoas têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, mas poucas sabem como funciona na prática. Saiba mais agora!

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona diversos benefícios para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. O programa promove isenções e descontos significativos nas contas de luz. Portanto, essa é uma iniciativa que facilita o acesso à energia elétrica.

Os consumidores enquadrados na subclasse “Residencial Baixa Renda” têm direito a isenções e descontos na tarifa de energia. Esses descontos são aplicados de forma cumulativa, conforme o consumo. As isenções incluem o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e também da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Como funciona a estrutura de descontos da tarifa social?

Lâmpada e moedas sobre uma conta de luz
Imagem: TanitJuno / Shutterstock
  • De 0 a 30 kWh: Desconto de 65% na tarifa;
  • De 31 a 100 kWh: Desconto de 40% na tarifa;
  • De 101 a 220 kWh: Desconto de 10% na tarifa;
  • A partir de 221 kWh: Sem desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), há um desconto de 100% para consumos de até 50 kWh/mês. Em seguida, há descontos similares aos da população de baixa renda para consumos maiores.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é direcionado a:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento.

Há dois anos a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para os elegíveis, graças à regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a um protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania. Assim, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.

Quem custeia esse desconto?

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custeia o desconto na tarifa, conforme estabelecido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nº 9.022/2017. Os recursos da CDE apoiam não apenas os descontos da Tarifa Social, mas também outros projetos como a universalização do serviço de energia elétrica e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

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A ANEEL define anualmente as cotas da CDE que as distribuidoras de energia devem pagar. As distribuidoras, por sua vez, repassam esses custos às tarifas dos consumidores. Assim, todos contribuem de maneira solidária para a manutenção dos benefícios sociais no âmbito energético.