A Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE) proporciona diversos benefĂcios para famĂlias de baixa renda, indĂgenas e quilombolas. O programa promove isençÔes e descontos significativos nas contas de luz. Portanto, essa Ă© uma iniciativa que facilita o acesso Ă energia elĂ©trica.
Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda como funciona
Muitas pessoas tĂȘm direito a Tarifa Social de Energia ElĂ©trica, mas poucas sabem como funciona na prĂĄtica. Saiba mais agora!
Os consumidores enquadrados na subclasse âResidencial Baixa Rendaâ tĂȘm direito a isençÔes e descontos na tarifa de energia. Esses descontos sĂŁo aplicados de forma cumulativa, conforme o consumo. As isençÔes incluem o custeio do Programa de Incentivo Ă s Fontes Alternativas de Energia ElĂ©trica (Proinfa) e tambĂ©m da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE).
Como funciona a estrutura de descontos da tarifa social?

- De 0 a 30 kWh:Â Desconto de 65% na tarifa;
- De 31 a 100 kWh:Â Desconto de 40% na tarifa;
- De 101 a 220 kWh:Â Desconto de 10% na tarifa;
- A partir de 221 kWh:Â Sem desconto.
Para famĂlias indĂgenas e quilombolas inscritas no Cadastro Ănico (CadĂnico), hĂĄ um desconto de 100% para consumos de atĂ© 50 kWh/mĂȘs. Em seguida, hĂĄ descontos similares aos da população de baixa renda para consumos maiores.
Quem tem direito ao benefĂcio?
O benefĂcio Ă© direcionado a:
- FamĂlias com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimo;
- Idosos a partir de 65 anos;
- Pessoas com deficiĂȘncia que recebam o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC);
- FamĂlias com renda de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂnimos que possuam membros com doenças ou deficiĂȘncias que exigem o uso contĂnuo de equipamentos elĂ©tricos para tratamento.
HĂĄ dois anos a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para os elegĂveis, graças Ă regulamentação da Lei nÂș 14.203/2021 e a um protocolo entre a ANEEL e o MinistĂ©rio da Cidadania. Assim, nĂŁo Ă© necessĂĄrio solicitar o benefĂcio Ă distribuidora.
Quem custeia esse desconto?
A Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE) custeia o desconto na tarifa, conforme estabelecido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nÂș 9.022/2017. Os recursos da CDE apoiam nĂŁo apenas os descontos da Tarifa Social, mas tambĂ©m outros projetos como a universalização do serviço de energia elĂ©trica e o custeio dos dispĂȘndios da Conta de Consumo de CombustĂveis (CCC).
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A ANEEL define anualmente as cotas da CDE que as distribuidoras de energia devem pagar. As distribuidoras, por sua vez, repassam esses custos Ă s tarifas dos consumidores. Assim, todos contribuem de maneira solidĂĄria para a manutenção dos benefĂcios sociais no Ăąmbito energĂ©tico.
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