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Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda como funciona

Muitas pessoas tĂȘm direito a Tarifa Social de Energia ElĂ©trica, mas poucas sabem como funciona na prĂĄtica. Saiba mais agora!

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
tarifa social energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona diversos benefícios para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. O programa promove isençÔes e descontos significativos nas contas de luz. Portanto, essa é uma iniciativa que facilita o acesso à energia elétrica.

Os consumidores enquadrados na subclasse “Residencial Baixa Renda” tĂȘm direito a isençÔes e descontos na tarifa de energia. Esses descontos sĂŁo aplicados de forma cumulativa, conforme o consumo. As isençÔes incluem o custeio do Programa de Incentivo Ă s Fontes Alternativas de Energia ElĂ©trica (Proinfa) e tambĂ©m da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE).

Como funciona a estrutura de descontos da tarifa social?

LĂąmpada e moedas sobre uma conta de luz
Imagem: TanitJuno / Shutterstock
  • De 0 a 30 kWh: Desconto de 65% na tarifa;
  • De 31 a 100 kWh: Desconto de 40% na tarifa;
  • De 101 a 220 kWh: Desconto de 10% na tarifa;
  • A partir de 221 kWh: Sem desconto.

Para famĂ­lias indĂ­genas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), hĂĄ um desconto de 100% para consumos de atĂ© 50 kWh/mĂȘs. Em seguida, hĂĄ descontos similares aos da população de baixa renda para consumos maiores.

Quem tem direito ao benefĂ­cio?

O benefĂ­cio Ă© direcionado a:

  • FamĂ­lias com renda per capita de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo;
  • Idosos a partir de 65 anos;
  • Pessoas com deficiĂȘncia que recebam o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC);
  • FamĂ­lias com renda de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos que possuam membros com doenças ou deficiĂȘncias que exigem o uso contĂ­nuo de equipamentos elĂ©tricos para tratamento.

HĂĄ dois anos a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para os elegĂ­veis, graças Ă  regulamentação da Lei nÂș 14.203/2021 e a um protocolo entre a ANEEL e o MinistĂ©rio da Cidadania. Assim, nĂŁo Ă© necessĂĄrio solicitar o benefĂ­cio Ă  distribuidora.

Quem custeia esse desconto?

A Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE) custeia o desconto na tarifa, conforme estabelecido na Lei n° 10.438/2002 e no Decreto nÂș 9.022/2017. Os recursos da CDE apoiam nĂŁo apenas os descontos da Tarifa Social, mas tambĂ©m outros projetos como a universalização do serviço de energia elĂ©trica e o custeio dos dispĂȘndios da Conta de Consumo de CombustĂ­veis (CCC).

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A ANEEL define anualmente as cotas da CDE que as distribuidoras de energia devem pagar. As distribuidoras, por sua vez, repassam esses custos às tarifas dos consumidores. Assim, todos contribuem de maneira solidåria para a manutenção dos benefícios sociais no ùmbito energético.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana Ă© gaĂșcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu CrĂ©dito Digital. Curiosa por natureza, estĂĄ sempre conectada Ă s tendĂȘncias da web e Ă s principais novidades sobre finanças, benefĂ­cios sociais e tecnologia. Com olhar atento Ă s transformaçÔes digitais e linguagem acessĂ­vel, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisĂ”es do cotidiano.

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