Empresários e responsáveis por construções no Distrito Federal devem ficar atentos: termina em 31 de julho o prazo para pagamento das taxas obrigatórias relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à execução de obras. O não cumprimento da obrigação pode trazer penalidades como inscrição na dívida ativa e exclusão do Simples Nacional.
Taxa sobre obra ou comércio: prazo final para pagamento é na próxima semana
Prazo para pagar taxas de comércio e obras no DF termina em 31 de julho; entenda valores e penalidades.
A cobrança envolve dois tributos: a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e a Taxa de Execução de Obras (TEO). Ambas são essenciais para manter a regularidade das atividades comerciais e de construção junto ao Governo do Distrito Federal (GDF), além de contribuir para o financiamento das ações de fiscalização urbana conduzidas pela DF Legal.
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Entenda o que são a TFE e a TEO

A TFE é destinada a estabelecimentos comerciais e industriais que atuam no DF. O valor a ser pago varia conforme o tipo de atividade exercida, seguindo uma tabela que classifica os comércios em categorias específicas. Já a TEO é voltada a construções civis e incide proporcionalmente à metragem da obra — quanto maior o projeto, maior a taxa.
O valor mínimo de cobrança para ambos os tributos é de R$ 48,86, mas é possível parcelar o pagamento caso a quantia total ultrapasse R$ 97,72.
Consequências para quem não pagar
O não pagamento dentro do prazo previsto implica diversas sanções. O contribuinte inadimplente terá seu nome incluído na dívida ativa, não poderá emitir certidões negativas e corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas.
Além disso, haverá a cobrança de juros por atraso e a empresa poderá sofrer sanções administrativas, como impedimento de funcionamento legal. No caso de obras, se a DF Legal não for comunicada previamente, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor da TEO.
Quem tem direito à isenção?
Algumas categorias estão isentas dessas taxas, incluindo:
- Órgãos públicos;
- Igrejas;
- Microempresas no primeiro ano de funcionamento;
- Ambulantes regularizados;
- Associações sem fins lucrativos.
Para garantir a isenção, o responsável deve formalizar o pedido junto à DF Legal, seja de forma presencial ou pelo portal eletrônico do órgão. A ausência do pedido pode resultar na cobrança normal da taxa, mesmo que o contribuinte se enquadre nos critérios de isenção.
Regularização é obrigatória
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) reforça que tanto o início de uma obra quanto a abertura de um comércio devem ser comunicados formalmente ao órgão. Essa etapa é essencial para o correto enquadramento da atividade e a geração dos tributos correspondentes.
Caso o responsável omita essa informação, além da cobrança retroativa da taxa, poderá incorrer em multa equivalente ao valor total devido. O objetivo da exigência é manter o controle urbanístico e garantir a legalidade das atividades no território do Distrito Federal.
Como pagar ou pedir isenção?
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Para pagar as taxas ou requerer a isenção, o interessado deve acessar o site da DF Legal, onde é possível gerar o Documento de Arrecadação (DAR) e acompanhar a situação fiscal do imóvel ou da empresa. Também é possível comparecer presencialmente às unidades de atendimento do órgão.
Quem preferir parcelar os valores pode solicitar o procedimento dentro do próprio sistema, desde que a dívida supere R$ 97,72.
Fiscalização será intensificada após o prazo

Com o encerramento do prazo em 31 de julho, a DF Legal iniciará ações de fiscalização para identificar estabelecimentos e obras em situação irregular. Os agentes verificarão se as taxas foram devidamente quitadas e se as atividades estão dentro dos parâmetros legais.
Empreendimentos que estiverem funcionando ou obras em andamento sem o devido pagamento poderão ser autuados e, em casos extremos, interditados.
Orientação para evitar problemas
Especialistas em contabilidade e direito urbanístico recomendam que os empreendedores façam um planejamento tributário anual que contemple essas obrigações, evitando surpresas de última hora. Consultar regularmente o portal da DF Legal também é uma forma de manter a empresa ou obra em conformidade com a legislação.
Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar orientação profissional ou entrar em contato com os canais oficiais da Secretaria.
