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Telegram recebe multa de R$ 1,2 milhão por descumprir ordem

Após descumprir ordem de bloqueio de conta, Telegram é multado por STF e terá de pagar R$ 1,2 milhão. Confira os detalhes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Imagem de um celular com o app do Telegram aberto

O Telegram – aplicativo de mensagens instantâneas – não cumpriu uma ordem judicial que determinava o bloqueio da conta do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais.

Por isso, segundo determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, a plataforma terá de pagar uma multa de R$ 1,2 milhão. Veja os detalhes do caso a seguir.

Após descumprir ordem judicial, Telegram deve pagar multa de R$ 1,2 milhão

O Supremo Tribunal Federal determinou que a plataforma do Telegram deveria bloquear o perfil do deputado federal Nikolas Ferreira.

No entanto, a plataforma enviou às autoridades um pedido de reconsideração do bloqueio do político. Segundo o Telegram, não havia fundamentação suficiente para tal decisão.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, porém, negou o pedido da rede social, alegando que a ordem judicial seguia as diretrizes da legislação e não se enquadrava como censura, pois se trata de “desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão”.

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, afirmou Alexandre de Moraes.

Ao se negar a cumprir ordem judicial, o Telegram foi multado pelo STF e deve pagar R$ 1,2 milhão. Segundo o ministro, no Brasil, a rede social deve seguir as ordens judiciais do país.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, finalizou Moraes.

Ordem judicial incluía bloqueio de outras contas

Além do bloqueio da conta do deputado Nikolas Ferreira, a ordem judicial determinava também o bloqueio dos canais da influenciadora bolsonarista Paula Marisa e do apresentador conhecido como Monark, chamado Bruno Aiub.

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De acordo com o Telegram, ambos os pedidos foram atendidos e as contas de Paula Marisa e Monark foram banidas da plataforma.

Ao contestar o pedido de bloqueio em relação ao canal de Nikolas Ferreira, Alexandre de Moraes, entende, portanto, que o Telegram contribui para que atividade criminosa continue sendo praticada. Ainda segundo ele:

“O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial, verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa”.

Atualmente, o canal do deputado Nikolas Ferreira conta com aproximadamente 310 mil pessoas inscritas.

Imagem: Primakov / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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