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Telemarketing irritante de famosa operadora é condenado pela Justiça

Recentemente, uma empresa de operadora famosa foi condenada pela justiça devido às suas ligações constantes. Venha entender o caso.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Imagem de trabalhadores de telemarketing ao telefone com civis

Receber chamadas de telemarketing repetidamente pode ser extremamente irritante e frustrante. O toque constante do telefone interrompe nossa rotina diária e atender a ligação apenas para descobrir que é um discurso de vendas pode ser irritante.

Além disso, mesmo quando tentamos recusar educadamente a oferta, as ligações continuam chegando e não temos escolha a não ser ignorá-las ou bloquear o número. No entantro, isso nem sempre é eficaz.

Nesse sentido, recentemente, uma empresa de telefonia famosa foi condenada pela justiça devido às suas persistentes, problemáticas e inconvenientes táticas de telemarketing. Assim, venha entender, abaixo, o caso.

Condenação da Vivo

A Vivo foi recentemente condenada por um tribunal de São Paulo a indenizar sete pessoas por chamadas persistentes e abusivas. Dessa forma, sob a condenação de danos morais, a empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização para cada um dos denunciantes.

O valor também estará sujeito a juros e correção monetária e a companhia tem a opção de recorrer à decisão. Nesse sentido, a Vivo argumentou, em juízo, que os autores não forneceram nenhuma prova ou indicação de que as ligações foram feitas pela equipe de telemarketing da Vivo.

Ela alegou, ainda, que os incidentes descritos pelos autores nas ações judiciais devem ser encarados como mero inconveniente, o que não justifica indenização por parte da empresa.

Sobre isso, o advogado Wellington Melo dos Santos afirmou que qualquer cliente pode solicitar o cadastro na lista “não ligue” do Procon ou diretamente com a empresa. Isso para que essas situações de aborrecimento não se tornem constantes. 

Declarações do Juiz.

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O juiz Caparelli afirmou, nos veredictos, que foi confirmado que a empresa fez várias ligações para os indivíduos de maneira “excessiva e abusiva”. Por isso, violou “direitos básicos do consumidor”.

”A não perturbação deveria ser uma regra das empresas. Seria uma subversão dos princípios norteadores das relações considerar que cabe ao consumidor que não quer ser perturbado a iniciativa de buscar os meios necessários para isso”, acrescentou. 

O juiz também mencionou que, embora existam plataformas para que os consumidores manifestem seu desinteresse em receber ligações, isso não exime a empresa de sua responsabilidade.

Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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