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Tem como contribuir para o INSS ao mesmo tempo que recebe o auxílio-doença?

Será que uma pessoa afastada e recebendo o auxílio-doença precisa contribuir para o INSS? É isso que a gente vai te contar aqui. Leia mais!

auxílio-doença é um benefício de extrema importância para os segurados que, por infelicidade, contraem uma doença ou sofrem algum acidente que os torna incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Este benefício surge como um amparo para aqueles que precisam ausentar-se temporariamente de seu trabalho devido a condições de saúde adversas. Por via de regra, no caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são arcados pelo próprio empregador.

Entretanto, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade de conceder o benefício passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse contexto, muita gente se pergunta da obrigatoriedade de continuar contribuindo para o Instituto, mesmo afastado e recebendo o auxílio-doença. Quer saber mais? Então fique por aqui e confira.

Auxílio-doença e a contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas

Médica com estetoscópio em torno do pescoço segurando um cofrinho em formato de porco, em alusão ao benefício por incapacidade temporária do INSS.
Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com

Em relação à contribuição ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença, é importante ressaltar que o INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias durante este período. Ou seja, durante o recebimento do benefício previdenciário, o segurado mantém a sua qualidade de segurado, garantindo assim os seus direitos perante a previdência social.

Além disso, para os segurados empregados, após o término do recebimento do benefício, é instaurado o chamado período de graça de 12 meses. Este período serve como uma proteção ao trabalhador, uma vez que durante estes 12 meses, o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir para o INSS, caso ele se encontre em situação de desemprego.

Portanto, é possível afirmar que, durante o auxílio-doença, o trabalhador não necessita realizar suas contribuições ao INSS e, ainda assim, mantém garantidos os seus direitos previdenciários.

Principais características do benefício

Como citado antes, o auxílio-doença é concedido quando o segurado apresenta incapacidade para exercer seu trabalho devido a uma doença ou acidente. Apenas pacientes que cumprem um período de carência de 12 meses têm direito a este benefício.

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É relevante mencionar que a enfermidade ou o acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador. A duração do auxílio é determinada pelo médico perito durante a avaliação, porém, se não houver prazo previamente definido, o benefício é concedido por um período padrão de 120 dias.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com