A partir de terça-feira (31), os investidores do Tesouro Direto passam a se beneficiar de uma mudança significativa na cobrança da taxa de custódia, que até agora era aplicada semestralmente.
Tesouro Direto: agora você não paga mais a taxa de custódia a cada seis meses
A partir de 31 de dezembro de 2024, o Tesouro Direto implementa mudanças na cobrança da taxa de custódia. Entenda o impacto para o investidor.
A partir dessa data, o pagamento da taxa, equivalente a 0,2% do saldo, será realizado apenas no momento do resgaste, do vencimento do título ou do pagamento de juros e amortizações.
Este novo formato visa simplificar a experiência do investidor e eliminar a necessidade de gerenciar depósitos periódicos. Neste artigo, vamos explorar como essa alteração impacta os investidores e a história do Tesouro Direto.
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O que é a Taxa de Custódia?

A taxa de custódia é uma cobrança feita sobre os investimentos no Tesouro Direto, que tem como finalidade remunerar a B3 (a bolsa de valores brasileira).
A B3 é a responsável por manter os títulos públicos em custódia, além de operar o sistema de negociações, oferecendo a segurança necessária para que o investidor possa comprar e vender seus títulos de forma eficiente.
Por muitos anos, a taxa foi cobrada duas vezes ao ano, em janeiro e julho, incidindo sobre o valor total investido pelo aplicador. Com a mudança, a cobrança será mais dinâmica e proporcional ao período de aplicação, o que deve trazer mais flexibilidade para o investidor.
Como a Mudança Afeta os Investidores?
A principal alteração será a cobrança da taxa de custódia de forma proporcional ao tempo de aplicação. Ou seja, a cada resgaste ou vencimento de título, a cobrança será realizada com base no saldo investido, levando em conta o período de permanência do dinheiro aplicado.
A medida visa tornar o processo mais intuitivo e transparente, uma vez que elimina a necessidade de pagamentos semestrais, o que gerava confusão e exigia um acompanhamento constante.
Cobrança em Caso de Resgates Antecipados e Juros
A nova regra também se aplica quando o investidor resgatar o título antecipadamente ou quando o Tesouro Direto efetuar o pagamento de juros, no caso de títulos com “cupons semestrais”.
A taxa de custódia será cobrada sobre o saldo no momento desses eventos, simplificando a forma de gestão do investimento.
Casos Especiais: Tesouro Educa+ e Renda+
Existem algumas exceções importantes no novo formato de cobrança da taxa de custódia. Os títulos Tesouro Educa+ (que financiam investimentos em educação) e Tesouro Renda+ (destinados ao financiamento da aposentadoria) terão regras diferentes.
A cobrança da taxa de custódia para esses papéis será realizada apenas no momento do resgaste ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento. Isso garante que quem mantiver esses títulos até o seu vencimento não terá que se preocupar com as taxas de custódia.
Isenção de Taxa para Investimentos no Tesouro Selic

Investidores que aplicam no Tesouro Selic, título que segue a taxa básica de juros (Selic), também terão um benefício importante.
A isenção de taxa de custódia se aplica para investimentos de até R$ 10 mil por CPF. Para valores superiores a esse, a taxa será cobrada apenas sobre o excedente. Por exemplo, se o investidor tiver R$ 10.100 aplicados, ele pagará 0,2% sobre os R$ 100 excedentes, o que equivale a R$ 0,20.
Essa medida é uma tentativa de incentivar pequenos investidores a aplicarem no Tesouro Direto, proporcionando condições mais favoráveis para aqueles que buscam rendimentos mais conservadores, como o Tesouro Selic.
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O Histórico da Taxa de Custódia no Tesouro Direto
A taxa de custódia do Tesouro Direto tem passado por diversas alterações desde a criação do programa, em 2002. Inicialmente, os bancos e corretoras cobravam uma taxa de administração, e a B3 impunha uma taxa de custódia de 0,5%.
Com o tempo, a taxa foi reduzida progressivamente, até chegar a 0,2% em 2022. Em 2020, houve uma mudança significativa, com a isenção da taxa para investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, e agora, em 2024, a forma de cobrança também foi alterada para um formato mais eficiente.
Tesouro Direto para o Investidor
O Tesouro Direto foi criado para permitir que pessoas físicas possam investir em títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, sem a necessidade de intermediação de agentes financeiros.
Essa inovação tornou o mercado de títulos públicos acessível a uma vasta gama de investidores, democratizando o acesso ao mercado de dívida pública.
Ao adquirir esses títulos, os investidores estão, de certa forma, financiando a dívida pública do governo federal, que, em troca, se compromete a pagar os valores aplicados acrescidos de juros.
O Tesouro Direto oferece uma ampla variedade de títulos, com diferentes indexadores, como a Selic, a inflação (IPCA) e uma taxa pré-fixada, o que permite ao investidor escolher o tipo de título que mais se adequa ao seu perfil e objetivo de investimento.
As mudanças anunciadas para a cobrança da taxa de custódia no Tesouro Direto representam um avanço significativo na simplificação da experiência de investimento.
A nova cobrança, que será feita de forma proporcional e somente no momento do resgaste ou pagamento de juros, reduz a burocracia e facilita o processo para o investidor. Além disso, a isenção para investimentos abaixo de R$ 10 mil no Tesouro Selic continua a ser uma medida importante para estimular a participação dos pequenos investidores.
Embora o Tesouro Direto ainda seja um dos investimentos mais acessíveis e seguros do mercado, é sempre importante que os investidores se mantenham informados sobre as mudanças nas regras, para otimizar seus ganhos e evitar surpresas.

