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Testamento vital: conheça o documento que registra desejos em caso de doença grave

Este documento é capaz de registrar vontades importantes de um cidadão. Conheça agora mesmo o testamento vital!

Em um mundo cada vez mais consciente de seu envelhecimento, as pessoas estão buscando maneiras de manter o controle sobre sua vida, mesmo nos momentos em que já não podem mais se expressar. Uma dessas maneiras é o testamento vital, um documento que ganhou popularidade no Brasil, com mais de 8.344 registros até 2023.

O testamento vital é um documento emitido por um indivíduo lúcido que expressa, em cartório, sua vontade sobre ser submetido ou não a tratamentos médicos no caso de uma doença grave que a incapacite de expressar livremente sua vontade. Esse documento ajuda a evitar que amigos e parentes prossigam com medidas que prolonguem a vida por meio de tratamentos considerados invasivos.

Entenda no que consiste um testamento vital

É possível fazer o testamento vital presencialmente em qualquer cartório de notas do país, bem como de forma on-line, desde que disponível na unidade em questão. No caso da videoconferência, é necessário agendar uma reunião com um tabelião. Assim, essa chamada fica registrada para o caso de algum herdeiro questionar a vontade do falecido.

“A videoconferência é para identificação e coleta da vontade da pessoa, e a chamada fica gravada por questão de segurança”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil em Minas Gerais, Victor de Mello e Moraes.

O que é necessário para realizar o procedimento?

Para fazer um testamento vital, é necessário apresentar-se a um tabelião portando um documento de identidade com foto – podendo esta ser o RG, CNH ou passaporte – e uma certidão de nascimento ou de casamento.

O custo para realizar um testamento vital é, em média, de R$ 100. Atualmente, São Paulo lidera os registros de testamento vital com 4.580 registros, seguido do Rio Grande do Sul com 1.003 e Minas Gerais com 444 registros.

Embora o testamento vital esteja ganhando popularidade, é importante observar que o documento não trata da distribuição de patrimônio e herança, mas das decisões médicas a serem tomadas quando a pessoa já não puder expressar sua vontade.

Imagem: drobotdean / freepik.com