Teste de COVID-19 pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Saiba quais procedimentos podem ser abatidos pelo IR
Cidadãos que tiveram gastos com saúde poderão deduzi-los do Imposto de Renda (IR). Não existe limite para o valor do desconto, apesar disso, nem todos podem ser extraídos do IR.
Para o teste de COVID-19, por exemplo, depende se o procedimento foi realizado em um laboratório de análise clínica ou hospital, ou se foi um teste rápido adquirido em farmácia.
No caso de exames laboratoriais, internações ou consultas em hospitais, o valor pode ser abatido do Imposto de Renda. Entretanto, testes e medicamentos adquiridos em farmácia não recebem dedução, assim como vacinas obtidas na rede privada.
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Afinal, o teste de COVID-19 pode ser abatido do IR?
De acordo com o IBGE, foram mais de 28 milhões de cidadãos brasileiros que fizeram teste para detecção do Coronavírus até novembro de 2020.
No que tange a legislação, gastos pagos por exames laboratoriais recebidos em hospitais, médicos ou laboratórios de análises clínicas podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Logo, testes de detecção da COVID-19 prestados nesses locais estão incluídos.
Gastos médicos que podem ser descontados do Imposto de Renda
Apenas os gastos médicos dos contribuintes e seus dependentes podem ser descontados.
Caso a despesa seja relacionada a um alimentando (beneficiário que recebe pensão alimentícia), o corte pode ser realizado caso o pagamento seja acordado judicialmente.
Do contrário, apenas quem pode deduzir a despesa é o cidadão em posse de guarda que inclua o alimentando como dependente em sua declaração.
Outros gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda
Segue a lista de despesas que podem ser abatidas do IR:
- Despesas com médicos e hospitais;
- Despesas com mensalidade de planos de saúde;
- Medicamentos obtidos no estabelecimento hospitalar que componham a conta da clínica ou hospital;
- Despesas com psicólogos, dentistas, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
- Serviços radiológicos, exames em laboratório, próteses dentárias e ortopédicas ou aparelhos ortopédicos;
- Lente intraocular ou marca-passo, com pagamento feito ao médico;
- Gastos com órteses e próteses, com necessidade de apresentação da receita dentária ou médica;
- Internações domiciliares e serviços prestados por enfermeiros, com gastos informados em fatura emitida pelo hospital;
- Próteses de silicone e cirurgias plásticas, desde que em prol da manutenção ou recuperação da saúde do paciente. O primeiro caso só é dedutível se o valor gasto integrar a conta do estabelecimento hospitalar e outros requisitos já listados;
- Gastos de hospitalização ou médicos, com exceção de custos com locomoção e hospedagem;
- Outros gastos desde que realizados em instituições hospitalares.
Custos médicos que não podem ser abatidos do Imposto de Renda
Existem despesas que não podem ser abatidas pela Receita, logo, também não serão abatidas pelo Imposto de Renda:
- Medicamentos adquiridos em farmácias;
- Despesas adquiridas com acompanhantes;
- Serviços de enfermagem que não façam parte de despesas hospitalares ou clínicas;
- Gastos com exames de DNA;
- Obtenção de lentes de contato;
- Vacinas adquiriras em redes privadas;
- Armazenamento e seleção de células-tronco oriundas de cordão umbilical;
- Próteses de silicone que não se enquadrem nos termos mencionados anteriormente.
Como incluir despesas na declaração do IR
O contribuinte deve escolher o modelo de declaração completa na hora do Fisco para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda.
O modelo simplificado não admite deduções, pois já inclui o abate de 20% da base de cálculo e tem limite de valor de R$ 16.754,34.
Documentos necessários para a dedução
Para comprovação dos documentos, deve haver nota fiscal ou outras documentações que contenham dados básicos do prestador de serviço, como endereço, nome e número do CNPJ ou CPF.
O contribuinte deve, também, incluir dados de outros beneficiados com a despesa médica (para saber se foi o próprio declarante ou algum dependente), assinatura do prestador e data de emissão deste serviço.
Além disso, é recomendado que os documentos sejam guardados pelo contribuinte por, pelo menos, cinco anos, já que ele pode ser requisitado pela Receita durante esse tempo.
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com