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O que fazer se você ultrapassar o teto do faturamento anual MEI?

Quando o empreendedor ultrapassa o limite do faturamento anual MEI 2021, ele não pode manter a sua empresa nessa categoria.

Ao abrir um MEI é necessário estar atento a várias questões dessa categoria. Entretanto, ao ultrapassar o teto do faturamento anual MEI 2021, o empreendedor deve fazer algumas operações relacionadas ao seu desenquadramento, tais como emitir o DAS, e mudar de MEI para ME. Mas além do limite MEI 2021, quais outras informações sobre esse modelo empresarial você precisa saber? O que pode afetar o seu negócio e resultar em desenquadramento? Confira abaixo as respostas. 

Sobre o faturamento anual MEI

O  faturamento anual MEI é o teto do valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa desse tipo. Ele se refere à receita bruta obtida no ano-calendário. Ele ocorre da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem descontar custos e/ou despesas. 

Em suma, o limite do faturamento anual MEI é de R$ 81 mil. Entretanto, esse valor é válido para empresas que estão ativas o ano todo. Ou seja, se você abriu uma empresa apenas em junho, o faturamento é proporcional a 6 meses. Nesse caso, o limite MEI 2021 seria de R$ 40.500. 

Uma boa forma de controlar o limite de faturamento anual MEI, é considerar o valor médio mensal de receita bruta. Dessa forma, ao considerar o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em média, até R$ 6.750 por mês. Entretanto, esse valor não é fixo, ele é apenas uma média de faturamento. Assim, se você faturar R$ 8 mil em um mês, e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que a soma final da receita bruta anual, não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil.

O que fazer se você ultrapassar o teto do faturamento anual MEI?

Quando o empreendedor ultrapassa o faturamento anual MEI 2021, ele não pode manter a sua empresa nessa categoria. Em suma, se o valor exceder até 20%, a pessoa vai ter que pagar uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor se calcula conforme a quantia excedida. Nesse caso, é necessário fazer a mudança de MEI para ME. 

Entretanto, se o valor ultrapassar mais do que 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata. Dessa forma, com base no novo faturamento, o empreendedor pode escolher entre ser ME, Microempresa (com faturamento máximo anual de R$ 360 mil), ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

Em suma, o desenquadramento MEI só ocorre de forma automática se acontecer mudanças no CNPJ da empresa, que mude a sua natureza jurídica, bem como inclua atividades econômicas não permitidas. Ou ainda, seja aberta uma filial. Nos casos em que o limite do faturamento anual MEI se excede, é necessário acessar o Portal da Receita Federal, buscar pela opção desenquadramento e seguir o passo a passo. 

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Imagem: Fernando Kazuo / shutterstock.com