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O que fazer se vocĂȘ ultrapassar o teto do faturamento anual MEI?

Quando o empreendedor ultrapassa o limite do faturamento anual MEI 2021, ele nĂŁo pode manter a sua empresa nessa categoria.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 3 min de leitura
faturamento anual MEI

Ao abrir um MEI Ă© necessĂĄrio estar atento a vĂĄrias questĂ”es dessa categoria. Entretanto, ao ultrapassar o teto do faturamento anual MEI 2021, o empreendedor deve fazer algumas operaçÔes relacionadas ao seu desenquadramento, tais como emitir o DAS, e mudar de MEI para ME. Mas alĂ©m do limite MEI 2021, quais outras informaçÔes sobre esse modelo empresarial vocĂȘ precisa saber? O que pode afetar o seu negĂłcio e resultar em desenquadramento? Confira abaixo as respostas. 

Sobre o faturamento anual MEI

O  faturamento anual MEI é o teto do valor måximo que pode ser alcançado por uma empresa desse tipo. Ele se refere à receita bruta obtida no ano-calendårio. Ele ocorre da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem descontar custos e/ou despesas. 

Em suma, o limite do faturamento anual MEI Ă© de R$ 81 mil. Entretanto, esse valor Ă© vĂĄlido para empresas que estĂŁo ativas o ano todo. Ou seja, se vocĂȘ abriu uma empresa apenas em junho, o faturamento Ă© proporcional a 6 meses. Nesse caso, o limite MEI 2021 seria de R$ 40.500. 

Uma boa forma de controlar o limite de faturamento anual MEI, Ă© considerar o valor mĂ©dio mensal de receita bruta. Dessa forma, ao considerar o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em mĂ©dia, atĂ© R$ 6.750 por mĂȘs. Entretanto, esse valor nĂŁo Ă© fixo, ele Ă© apenas uma mĂ©dia de faturamento. Assim, se vocĂȘ faturar R$ 8 mil em um mĂȘs, e apenas R$ 3 mil no outro, nĂŁo hĂĄ nenhum problema. O mais importante Ă© que a soma final da receita bruta anual, nĂŁo pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil.

O que fazer se vocĂȘ ultrapassar o teto do faturamento anual MEI?

Quando o empreendedor ultrapassa o faturamento anual MEI 2021, ele não pode manter a sua empresa nessa categoria. Em suma, se o valor exceder até 20%, a pessoa vai ter que pagar uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor se calcula conforme a quantia excedida. Nesse caso, é necessårio fazer a mudança de MEI para ME. 

Entretanto, se o valor ultrapassar mais do que 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata. Dessa forma, com base no novo faturamento, o empreendedor pode escolher entre ser ME, Microempresa (com faturamento måximo anual de R$ 360 mil), ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento måximo anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhÔes. 

Em suma, o desenquadramento MEI só ocorre de forma automåtica se acontecer mudanças no CNPJ da empresa, que mude a sua natureza jurídica, bem como inclua atividades econÎmicas não permitidas. Ou ainda, seja aberta uma filial. Nos casos em que o limite do faturamento anual MEI se excede, é necessårio acessar o Portal da Receita Federal, buscar pela opção desenquadramento e seguir o passo a passo. 

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Imagem: Fernando Kazuo / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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