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O que é o teto de juros do consignado do INSS?

Limite de teto é estabelecido para proteger consumidores de possíveis abusos na cobrança de juros. Saiba mais!

O teto para os juros do consignado é o limite máximo de taxas que podem ser cobradas em empréstimos consignados. Nessa modalidade de empréstimo, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário, aposentado ou pensionista. 

Vale lembrar que esse teto varia de acordo com a modalidade do empréstimo e a fonte pagadora. Isso significa que é diferente entre funcionário público, trabalhador de empresa privada, aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como no consignado os riscos de inadimplência são baixos, as taxas de juros desse empréstimo acabam sendo uma das menores do mercado.

Além disso, o limite de teto é estabelecido para proteger os consumidores de possíveis abusos na cobrança de juros e garantir um mínimo de segurança financeira aos tomadores de empréstimo.

Mudanças no consignado

Nesse sentido, no início de março, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma diminuição nos juros cobrados nas linhas de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.

O limite mensal foi reduzido de 2,14% para 1,70% e o valor do teto para operações com cartão de crédito caiu para 2,62%, onde antes era de 3,06%.

Para o ministro da previdência, Carlos Lupi, a medida era aplicável pois o crédito oferecido possui um risco mínimo de inadimplência. 

Numa rede social, Lupi declarou: “baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!”

Diante disso, as novas taxas entraram em vigor com a publicação no “Diário Oficial da União”. No entanto, a decisão foi mal recebida pelas instituições financeiras.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um comunicado informando que uma diminuição no limite do consignado impactaria negativamente na disponibilidade de crédito, pois os gastos com captação se tornariam excessivos.

“Iniciativas como essas geram distorções relevantes nos preços de produtos financeiros, produzindo efeitos contrários ao que se deseja”, diz nota.

Nesse cenário, várias instituições suspenderam o serviço de empréstimo consignado, entre elas o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Pan, Mercantil do Brasil, C6 Bank e Daycoval.

Segundo dados do Banco Central, dos 39 bancos que ofereciam crédito consignado antes da redução do teto de juros, 19 instituições já praticavam taxas abaixo de 2% ao mês.

Para os representantes das principais instituições, as novas taxas são muito baixas, não sendo economicamente viáveis. No entanto, o governo defende a medida, argumentando que as novas taxas vão ajudar a equilibrar as contas públicas.

Governo e bancos encurtam a distância 

Para a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), é essencial discutir os fundamentos da queda da taxa de juros para garantir a disponibilidade de empréstimos. 

Isso porque uma queda nos juros poderia comprometer a oferta de crédito. E, conforme os bancos, com um teto de 1,95%, por exemplo, haveria uma redução de 38% no fornecimento de crédito consignado.

De acordo com Galleti, em um cenário de redução do fornecimento de crédito, aposentados e pensionistas teriam que recorrer a outras formas de contratação de crédito, como a agiotagem, o que poderia comprometer suas finanças ainda mais.

Conforme o Ministério da Previdência Social, oito milhões de titulares de benefícios do INSS têm algum contrato de empréstimo consignado ativo e cerca de 1,8 milhão já alcançaram o limite permitido, de no máximo 45% da sua renda.

Em busca de um equilíbrio no embate entre bancos e governo, o CNPS se reuniu no final de março para definir a nova taxa de juros que vai funcionar como teto para a concessão de crédito consignado. 

De um lado, os bancos lutavam por um teto de 2,01%. Isso porque, conforme as instituições financeiras, cada 0,01 ponto percentual pode influenciar significativamente seus lucros. 

Na outra ponta, o governo defendia um limite máximo de 1,95% para os juros do consignado.

Nesse contexto, 13 dias após a suspensão dos consignados, o governo bateu o martelo e o CNPS deu sinal verde para o aumento dos descontos de folha de pagamento para 1,97%. Já a taxa de juros para cartão consignado foi aprovada em 2,89%.

Quais as vantagens do teto nos juros do consignado?

A instituição de um teto para os juros do consignado pode trazer diversas vantagens, tanto para os consumidores que precisam de crédito como para a economia em geral. 

Assim, a fixação de um limite máximo para os juros do consignado, por exemplo, ajuda a proteger os consumidores contra abusos por parte das instituições financeiras, que não podem cobrar taxas muito altas pelos empréstimos.

Além disso, ao limitar os juros cobrados nos consignados, mais pessoas podem ter acesso a essa forma de crédito, que é uma das mais baratas do mercado. Isso pode ajudar a estimular o consumo e a produção, o que é benéfico para a economia.

Vale lembrar ainda que como as parcelas do consignado são descontadas diretamente da folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é reduzido.

Com isso, as instituições financeiras têm mais segurança para conceder empréstimos, o que pode contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.

Por fim, ao estabelecer um teto para os juros do consignado, as instituições financeiras precisam competir em termos de custo e qualidade de serviços oferecidos aos consumidores, o que pode estimular a inovação e a melhoria na oferta de produtos financeiros.

Quando a taxa de juros é considerada abusiva?

A taxa de juros é considerada abusiva quando ultrapassa os limites estabelecidos por lei ou quando é excessivamente alta em relação aos padrões de mercado. No Brasil, a legislação estabelece limites para os juros cobrados em empréstimos consignados, financiamentos e outras operações de crédito.

Além dos limites legais, a taxa de juros também pode ser considerada abusiva se for muito alta em relação às condições do mercado e à capacidade de pagamento do consumidor. Nesses casos, o juiz pode considerar a taxa como ilegal e determinar a redução do valor cobrado.

No entanto, é importante lembrar que a avaliação da abusividade da taxa de juros pode depender de diversos fatores, como o perfil do consumidor, a finalidade do crédito, a existência de garantias e a concorrência no mercado. 

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta todas as circunstâncias envolvidas.

Imagem: rafapress/shutterstock.com