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Todo trabalhador é obrigado a assinar a folha de ponto?

Documento que fiscaliza entrada e saída de funcionários é prevista em lei para alguns casos; saiba se o seu caso requer a folha de ponto.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
CLT

Como maneira de controlar as horas de trabalho dos funcionários, existe a chamada folha de ponto. Prevista em lei, a folha serve como base para fazer pagamentos, mas sua obrigação depende de alguns fatores.

Um deles, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, determina que é obrigatória a assinatura na folha de ponto em casos de empresas que possuam mais de 20 funcionários. Contudo, o seu pleno funcionamento fica a cargo da empresa e para qual fim terá este ato.

A importância da folha de ponto

Um dos princípios base que faz o trabalhador defender o uso da folha, é que se trata de uma ferramenta que calcula as horas trabalhadas e calcula as horas extras a serem pagas. Quando a empresa resolve por não usar o método, fica a cargo dos trabalhadores realizar um processo ou não.

Caso processe e, diante do tribunal, a empresa mostre não possuir o controle da jornada, a vitória será dada ao trabalhador. Assim, essa situação é uma das mais comuns envolvendo processos trabalhistas, o que mostra o poder que esse registro possui.

Definido que a empresa vai usar a folha de pagamento, fica a cargo do RH tomar o controle do documento. Ao fim do mês, o funcionário responsável pelo controle deve prestar informações aos trabalhadores sobre suas horas de trabalho, bem como sobre horas extras, e ambos devem entrar em acordo.

O que diz a lei

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Além da determinação do artigo 74 da CLT,  existe a portaria n° 1.510/09. Esta lei do Ministério do Trabalho, conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, conseguiu garantir que erros fossem evitados pelas empresas e que direitos fossem assegurados.

A última vez que o texto que propõe a folha foi modificado aconteceu no ano de 2019 quando, por meio do projeto do governo Bolsonaro sobre a Lei da Liberdade Econômica, uma das alterações determinadas foi que a obrigação não contasse a partir de 10 funcionários, mas sim, a partir de 20 funcionários.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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