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Todo trabalhador possui direito ao auxílio-acidente? Confira

Descubra como solicitar o auxílio-acidente do INSS, quem tem direito e o valor do benefício.

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de interrupção do trabalho. Destina-se a indenizar o segurado que sofreu algum tipo de acidente ou doença e, como resultado, apresentou uma sequela que reduziu sua capacidade laboral.

Neste sentido, qualquer trabalhador que tenha sofrido um acidente ou doença e esteja com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho pode ser elegível ao auxílio-acidente. No entanto, cabe destacar que a sequela deve ser resultado de uma doença ou acidente. Ainda, a concessão do benefício se dará mediante ao término do auxílio-doença e poderá perdurar até a aposentadoria.

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Existe alguma restrição para receber o benefício?

Pessoas, que aparentemente sofre acidente, tendo a mão enfaixada e em uma cadeira de rodas.
Imagem: jcomp/freepik

Entretanto, existem algumas exigências e restrições. Além de casos específicos como empregado rural/urbano, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, apenas os segurados pelo INSS têm direito ao auxílio-acidente. Isso exclui contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e facultativos (indivíduos com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada).

Desse modo, para solicitar o benefício, o primeiro passo é checar se está enquadrado nas regras básicas: segurado do INSS, ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, possuir sequela permanente e redução parcial ou total da capacidade de trabalho. Lembrando que não há carência para o auxílio-acidente, ou seja, não há necessidade de ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito.

Assim, após verificado os requisitos, deve-se solicitar uma perícia médica junto ao INSS através do 135, ou no portal Meu INSS(Android e iOS). Todavia, na data da perícia, é necessário ter os documentos pessoais, além de laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução da capacidade laboral.

Valor do auxílio-acidente

Em suma, após a reforma da previdência em 2019, o valor do auxílio-acidente é calculado sobre 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994. Dessa média, o trabalhador receberá 60%, adicionado de 2% ao ano que ultrapassa 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Ou seja, 50% da média. Porém, caso seja decorrente de acidente de trabalho, o valor será integral (100%).

Com as novas regras, não é mais possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referem à mesma doença ou acidente. Portanto, entender as regras e saber como solicitá-lo é fundamental para os trabalhadores que necessitam deste benefício.

Imagem: jcomp/freepik