O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de interrupção do trabalho. Destina-se a indenizar o segurado que sofreu algum tipo de acidente ou doença e, como resultado, apresentou uma sequela que reduziu sua capacidade laboral.
Todo trabalhador possui direito ao auxílio-acidente? Confira
Descubra como solicitar o auxílio-acidente do INSS, quem tem direito e o valor do benefício. Confira informações pertinentes.
Neste sentido, qualquer trabalhador que tenha sofrido um acidente ou doença e esteja com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho pode ser elegível ao auxílio-acidente. No entanto, cabe destacar que a sequela deve ser resultado de uma doença ou acidente. Ainda, a concessão do benefício se dará mediante ao término do auxílio-doença e poderá perdurar até a aposentadoria.
Veja também: Quantos anos preciso ter para me aposentar atualmente?
Existe alguma restrição para receber o benefício?

Entretanto, existem algumas exigências e restrições. Além de casos específicos como empregado rural/urbano, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, apenas os segurados pelo INSS têm direito ao auxílio-acidente. Isso exclui contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e facultativos (indivíduos com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada).
Desse modo, para solicitar o benefício, o primeiro passo é checar se está enquadrado nas regras básicas: segurado do INSS, ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, possuir sequela permanente e redução parcial ou total da capacidade de trabalho. Lembrando que não há carência para o auxílio-acidente, ou seja, não há necessidade de ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito.
Assim, após verificado os requisitos, deve-se solicitar uma perícia médica junto ao INSS através do 135, ou no portal Meu INSS(Android e iOS). Todavia, na data da perícia, é necessário ter os documentos pessoais, além de laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução da capacidade laboral.
Valor do auxílio-acidente
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Em suma, após a reforma da previdência em 2019, o valor do auxílio-acidente é calculado sobre 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994. Dessa média, o trabalhador receberá 60%, adicionado de 2% ao ano que ultrapassa 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Ou seja, 50% da média. Porém, caso seja decorrente de acidente de trabalho, o valor será integral (100%).
Com as novas regras, não é mais possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referem à mesma doença ou acidente. Portanto, entender as regras e saber como solicitá-lo é fundamental para os trabalhadores que necessitam deste benefício.
Imagem: jcomp/freepik
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
