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Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?

Não são todos os trabalhadores que podem acessar o benefício do seguro-desemprego pago pelo Governo Federal. Entenda melhor!

O seguro-desemprego é um benefício disponível ao trabalhador com carteira assinada, que foi mandado embora sem justa causa. Entretanto, não são todos os trabalhadores que podem acessar esse benefício pago pelo Governo Federal.

Por isso, vamos te mostrar abaixo, quem tem direito a receber o seguro-desemprego. Dessa forma, você fica informado, e não é pego desprevenido em uma eventual demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode ganhar o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. E aqui estão inclusos os casos de rescisão indireta, ou seja, quando o empregado dispensa o patrão. Além disso, os empregados domésticos também tem direito a esse benefício.

Ademais, o benefício é pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso. Ou, ainda, de um programa de qualificação profissional ofertado pelo patrão.

Além disso, o pescador profissional durante o período defeso (quando a pesca não é permitida), e o trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravidão, também tem acesso ao benefício.

Quando é possível pedir o benefício?

O funcionário com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias depois da data de demissão. E o trabalhador doméstico pode solicitar de 7 a 90 dias depois da demissão. O pescador pode solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do começo da proibição.

Enquanto isso, o trabalhador afastado para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante o fim do contrato de trabalho. Já o trabalhador resgatado de condição análogas à escravidão pode pedir o benefício até 90 dias depois do resgate.

Exigências para o trabalhador com carteira

Em suma, para ter acesso ao seguro-desemprego, no caso de trabalhador com carteira, é necessário:

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado quando pedir o seguro-desemprego;
  • não ter renda suficiente para sustentar a família;
  • não receber nenhum benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria (exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte).

Além disso, o trabalhador precisa ter trabalhado por um período determinado, que varia conforme o número de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido – pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
  • 2º pedido – pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido em diante – nos 6 meses antes da demissão.

Exigências para o empregado doméstico

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • ter trabalhado somente como doméstico por pelo menos 15 dos 24 meses antes da demissão;
  • ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
  • estar inscrito como contribuinte individual do INSS e ter pago, no mínimo, 15 contribuições;
  • não ter renda suficiente para sustentar a família;
  • não receber nenhum benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria (exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte).

Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com