Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem está ganhando seguro-desemprego pode receber o 13º salário?

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores que atuam sob as leis da CLT, sendo pago todos os anos como um salário extra aos colaboradores. Entretanto, se por acaso uma pessoa for demitida e estiver recebendo o seguro-desemprego, esse direito ainda é garantido?

Para saber mais sobre o que diz a CLT sobre esse assunto, confira o texto a seguir!

13º salário: quem recebe seguro-desemprego tem direito?

Começaremos este artigo explicando quem tem direito ao seguro-desemprego. Basicamente, esse é um direito reservado a funcionários demitidos sem justa causa, modalidade que também garante o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º salário.

Nesse sentido, se um funcionário sofreu demissão sem justa causa e está recebendo o seguro-desemprego, tem, sim, direito ao pagamento do 13º salário. Porém, o valor é pago de maneira proporcional ao tempo de serviço da pessoa em questão na empresa. Desse modo, o cálculo ocorre com base no valor do salário bruto e na quantidade de meses trabalhados.

Então, se um colaborador sofreu a demissão no início de novembro e já trabalhava na empresa desde janeiro, a empresa faz o cálculo considerando os meses de janeiro a outubro. Ou seja, 10 meses de atuação.

Além do pagamento do 13º salário, o trabalhador também recebe aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais, férias vencidas, FGTS e saldo do salário.

Por fim, outra situação que garante o pagamento proporcional do 13º salário é o pedido de demissão, ou seja, quando o próprio empregado pede para sair da empresa. Nesse caso, o que se perde é o direito ao seguro-desemprego e ao FGTS, mas o pagamento do 13º salário (proporcional) segue valendo.

Seja como for, em ambos os casos, tanto de demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão pelo funcionário, o pagamento do valor é feito juntamente com o restante das verbas rescisórias. Vale lembrar que o empregado despedido por justa causa não terá direito ao 13º salário proporcional.

Imagem: gustavomellossa/shutterstock.com