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Todos estão recebendo o adicional do Auxílio Brasil?

O acréscimo temporário no valor do Auxílio Brasil visa incentivar e recompensar os beneficiários que conseguirem um emprego

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Desde dezembro de 2021, o governo federal tem prometido o repasse de um bônus no valor de R$ 200,00 aos beneficiários do Auxílio Brasil. Contudo, prestes a acabar 2022, a promessa não foi concretizada. Todavia, agora que estamos às vésperas das eleições, parece que o valor adicional sairá do papel e será repassado às famílias contempladas pelo programa social.

Valor adicional

Dessa forma, o Ministério da Cidadania informou que o adicional de R$200,00 no Auxílio Brasil deve começar a ser pago no dia 18 de outubro. Entretanto, o repasse deste acréscimo ocorrerá apenas uma vez.

Ademais, este bônus não tem relação com o adicional temporário também no valor de R$200,00 proporcionado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, que aumentou o valor pago pelo Auxílio Brasil de R$400,00 para R$600,00 até dezembro deste ano.

Novo bônus do Auxílio Brasil

De acordo com o Governo Federal e o Ministério da Cidadania, o acréscimo temporário no valor do Auxílio Brasil visa incentivar e recompensar os beneficiários que conseguirem um emprego. Assim, somente quem ingressar ou reingressar no mercado de trabalho é elegível a receber o bônus de R$200,00.

Portanto, o beneficiário que cumprir este requisito para ter direito ao valor adicional, precisará comprovar o vínculo empregatício apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Além disso, também terá que fazer parte da folha de pagamento do Auxílio Brasil e estar com os dados e informações pessoais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente válidas e atualizadas.

Por fim, a previsão é que até 30 mil pessoas recebam a bonificação. Porém, o número está muito abaixo dos 210 mil novos trabalhadores elegíveis a receber o adicional.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Os critérios para fazer parte do Auxílio Brasil, são:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

Imagem: rafapress / shutterstock.com