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Trabalha no Natal e Ano Novo? Confira os direitos que podem lhe garantir uma renda extra

Alguns setores não podem parar nos feriados de Natal e Ano Novo, logo, muitos trabalhadores não tem folga nessas datas. Saiba seus direitos!

Com a chegada das festividades de fim de ano, alguns trabalhadores conseguem alguns dias de folga. No entanto, essa não é a realidade para muitos outros. Nos casos em que a folga não é concedida pela empresa nas datas de Natal e Ano Novo, existem direitos a serem resguardados. 

Vale lembrar que os feriados nacionais de acordo com o calendário são apenas o dia de Natal, 25 de dezembro; e o dia de Ano Novo, 1º de janeiro. Os demais não são considerados feriados. 

Natal e Ano Novo: ponto facultativo 

Embora os feriados oficiais sejam apenas nos dias de cada uma das celebrações, as vésperas costumam ser considerados pontos facultativos, ou seja, a empresa pode ou não conceder a folga aos trabalhadores. Caso o empregado opte pelo ponto facultativo, ele não pode solicitar folga para as datas. 

Trabalho no Natal e Ano Novo

Apesar de serem considerados feriados nacionais, alguns setores não podem parar, o que faz com que diversos trabalhadores precisem exercer suas funções nas datas comemorativas de fim de ano. 

Por isso, é importante que o trabalhador saiba quais são os seus direitos, caso vá trabalhar no Natal e Ano Novo. Por se tratar de feriados, aqueles que trabalham nessas datas precisam receber o dobro do valor normal. A regra é válida para todos os setores. 

Outro direito que muitos funcionários não sabem é a folga na mesma semana do feriado. Ou seja, o trabalhador pode solicitar um dia livre no emprego, caso seja obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo. 

Geralmente, os setores que trabalham nessas datas são os hospitais, bombeiros, policiais, motoristas de transportes públicos, dentre outros. 

Natal e Ano Novo 2022

Neste ano, ambas datas caem em finais de semana. Mesmo diante dessa realidade, os trabalhadores que precisarem cumprir com suas funções nas respectivas datas têm o direito do valor dobrado nos dias em que trabalharem. 

Imagem: Antonio Guillem | shutterstock