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INSS: motoristas de app como Uber e 99 podem receber do Instituto?

O governo eleito tem buscado formas de realizar um cadastro desses trabalhadores

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Imagem de motorista mexendo em celular grudado ao vidro do carro enquanto dirige nova lei

Em março, o jornal O Globo revelou que o governo federal está desenvolvendo um projeto de lei que prevê a geração de um plano previdenciário que contemple entregadores e motoristas de aplicativos. Assim, o projeto abrange diversas melhorias para esses profissionais, ainda que não formalize o vínculo empregatício com as plataformas.

De acordo com a publicação, um dos pontos mais relevantes das melhorias oferecidas é a cobrança obrigatória de alíquota dos trabalhadores de aplicativos e das empresas, como Uber, iFood e 99. Dessa forma, essa categoria faria o desconto direto na fonte, com o recolhimento da contribuição do trabalhador e patronal, transferindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos planos do novo governo

Contudo, como o atual governo está chegando ao fim, o governo eleito tem buscado formas de realizar um cadastro desses trabalhadores. Então, esse processo acontecerá conforme as regras da CLT. Ou em regime especial, dependendo do modo de trabalho.

Contribuição ao INSS

Portanto, o procedimento é similar ao que já existe para pessoas físicas que se enquadram como prestadores de serviço, que tem o funcionamento através do e-Social.

Assim, há três opções disponíveis para o contribuinte individual, que poderão ser utilizados pelos trabalhadores de aplicativos:

O contribuinte individual exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade, portanto, sua contribuição é obrigatória.

  • Contribuição de 20% (Código GPS 1007) – R$ 242,40: dá direito a aposentadoria superior ao piso nacional e por tempo de contribuição;
  • Contribuição de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32: dá direito a aposentadoria por idade compatível com o salário mínimo e benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

Há também o modelo praticado para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em que é cobrado somente 5%, que também dá direito a aposentadoria por idade de acordo com o salário mínimo e benefícios.

Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com

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